Notícias - 8 de outubro de 2021 Programa Reativa BH concede descontos e parcelamento de débitos vencidos em 2020 Apoio ao Comércio Por meio da Lei Nº 11.311/2021 e do Decreto 17.719/2021, a Prefeitura de Belo Horizonte lançou o Programa Reativa BH, por meio do qual são concedidos descontos sobre o valor das multas e dos juros para o pagamento, à vista ou parcelado, de débitos junto ao Município que tenham vencido até 31/12/2020. O Programa está disponível para adesão até 27/12/2021. As informações estão disponibilizadas no endereço https://reativabh.pbh.gov.br/. Se você tem débitos com a Prefeitura e deseja regularizá-los, veja abaixo as condições oferecidas: DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PREÇOS PÚBLICOSPAGAMENTO INTEGRAL À VISTAPagamento durante a vigência do programa 100% (cem por cento) PAGAMENTO PARCELADOQUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDOEm até 12 parcelas mensais95%De 13 até 18 parcelas mensais90%De 19 até 24 parcelas mensais85%De 25 até 30 parcelas mensais80%De 31 até 36 parcelas mensais75%De 37 até 42 parcelas mensais70%De 43 até 48 parcelas mensais65%De 49 até 54 parcelas mensais60%De 55 até 60 parcelas mensais 55%De 61 até 66 parcelas mensais50%De 67 até 72 parcelas mensais 45%De 73 até 78 parcelas mensais40%De 79 até 84 parcelas mensais35% MULTAS ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES APLICADAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIASPAGAMENTO INTEGRAL À VISTAPagamento durante a vigência do programa Desconto ConcedidoEm até 30 dias contados da vigência do programa80%Entre o 31º e o 60º dia de vigência do programa70% PAGAMENTO PARCELADOQUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDOEm até 12 parcelas mensais60%De 13 até 24 parcelas mensais50%De 25 até 36 parcelas mensais40%De 37 até 48 parcelas mensais30%De 49 até 84 parcelas mensais20% O valor de cada parcela será calculado conforme o valor do débito, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$50,00 por parcela, para as pessoas físicas e de R$200,00 por parcela, para as pessoas jurídicas. É importante observar que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias implicará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos débitos, relativamente às parcelas não pagas. Os descontos previstos no Programa não se acumulam com outros descontos, abatimentos, reduções de valor ou benefícios concedidos ao pagamento à vista ou parcelado de dívidas e não se aplicam aos créditos de natureza contratual e os decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município, do ISSQN – retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, às multas de trânsito e aos ISSQN – decorrentes do regime Simples Nacional. Quer saber mais sobre o Programa Reativa BH? Clique aqui e obtenha mais informações ou entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! Publicações similares Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2022 PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL (RELP) TEM PRAZO DE ADESÃO PRORROGADO Em reunião realizada no dia 20/04/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu a prorrogação do …