Notícias - 8 de outubro de 2021 Programa Reativa BH concede descontos e parcelamento de débitos vencidos em 2020 Apoio ao Comércio Por meio da Lei Nº 11.311/2021 e do Decreto 17.719/2021, a Prefeitura de Belo Horizonte lançou o Programa Reativa BH, por meio do qual são concedidos descontos sobre o valor das multas e dos juros para o pagamento, à vista ou parcelado, de débitos junto ao Município que tenham vencido até 31/12/2020. O Programa está disponível para adesão até 27/12/2021. As informações estão disponibilizadas no endereço https://reativabh.pbh.gov.br/. Se você tem débitos com a Prefeitura e deseja regularizá-los, veja abaixo as condições oferecidas: DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PREÇOS PÚBLICOSPAGAMENTO INTEGRAL À VISTAPagamento durante a vigência do programa 100% (cem por cento) PAGAMENTO PARCELADOQUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDOEm até 12 parcelas mensais95%De 13 até 18 parcelas mensais90%De 19 até 24 parcelas mensais85%De 25 até 30 parcelas mensais80%De 31 até 36 parcelas mensais75%De 37 até 42 parcelas mensais70%De 43 até 48 parcelas mensais65%De 49 até 54 parcelas mensais60%De 55 até 60 parcelas mensais 55%De 61 até 66 parcelas mensais50%De 67 até 72 parcelas mensais 45%De 73 até 78 parcelas mensais40%De 79 até 84 parcelas mensais35% MULTAS ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES APLICADAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIASPAGAMENTO INTEGRAL À VISTAPagamento durante a vigência do programa Desconto ConcedidoEm até 30 dias contados da vigência do programa80%Entre o 31º e o 60º dia de vigência do programa70% PAGAMENTO PARCELADOQUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDOEm até 12 parcelas mensais60%De 13 até 24 parcelas mensais50%De 25 até 36 parcelas mensais40%De 37 até 48 parcelas mensais30%De 49 até 84 parcelas mensais20% O valor de cada parcela será calculado conforme o valor do débito, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$50,00 por parcela, para as pessoas físicas e de R$200,00 por parcela, para as pessoas jurídicas. É importante observar que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias implicará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos débitos, relativamente às parcelas não pagas. Os descontos previstos no Programa não se acumulam com outros descontos, abatimentos, reduções de valor ou benefícios concedidos ao pagamento à vista ou parcelado de dívidas e não se aplicam aos créditos de natureza contratual e os decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município, do ISSQN – retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, às multas de trânsito e aos ISSQN – decorrentes do regime Simples Nacional. Quer saber mais sobre o Programa Reativa BH? Clique aqui e obtenha mais informações ou entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! Publicações similares Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias …