Notícias - 8 de outubro de 2021 Programa Reativa BH concede descontos e parcelamento de débitos vencidos em 2020 Apoio ao Comércio Por meio da Lei Nº 11.311/2021 e do Decreto 17.719/2021, a Prefeitura de Belo Horizonte lançou o Programa Reativa BH, por meio do qual são concedidos descontos sobre o valor das multas e dos juros para o pagamento, à vista ou parcelado, de débitos junto ao Município que tenham vencido até 31/12/2020. O Programa está disponível para adesão até 27/12/2021. As informações estão disponibilizadas no endereço https://reativabh.pbh.gov.br/. Se você tem débitos com a Prefeitura e deseja regularizá-los, veja abaixo as condições oferecidas: DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PREÇOS PÚBLICOSPAGAMENTO INTEGRAL À VISTAPagamento durante a vigência do programa 100% (cem por cento) PAGAMENTO PARCELADOQUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDOEm até 12 parcelas mensais95%De 13 até 18 parcelas mensais90%De 19 até 24 parcelas mensais85%De 25 até 30 parcelas mensais80%De 31 até 36 parcelas mensais75%De 37 até 42 parcelas mensais70%De 43 até 48 parcelas mensais65%De 49 até 54 parcelas mensais60%De 55 até 60 parcelas mensais 55%De 61 até 66 parcelas mensais50%De 67 até 72 parcelas mensais 45%De 73 até 78 parcelas mensais40%De 79 até 84 parcelas mensais35% MULTAS ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES APLICADAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIASPAGAMENTO INTEGRAL À VISTAPagamento durante a vigência do programa Desconto ConcedidoEm até 30 dias contados da vigência do programa80%Entre o 31º e o 60º dia de vigência do programa70% PAGAMENTO PARCELADOQUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDOEm até 12 parcelas mensais60%De 13 até 24 parcelas mensais50%De 25 até 36 parcelas mensais40%De 37 até 48 parcelas mensais30%De 49 até 84 parcelas mensais20% O valor de cada parcela será calculado conforme o valor do débito, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$50,00 por parcela, para as pessoas físicas e de R$200,00 por parcela, para as pessoas jurídicas. É importante observar que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias implicará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos débitos, relativamente às parcelas não pagas. Os descontos previstos no Programa não se acumulam com outros descontos, abatimentos, reduções de valor ou benefícios concedidos ao pagamento à vista ou parcelado de dívidas e não se aplicam aos créditos de natureza contratual e os decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município, do ISSQN – retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, às multas de trânsito e aos ISSQN – decorrentes do regime Simples Nacional. Quer saber mais sobre o Programa Reativa BH? Clique aqui e obtenha mais informações ou entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …