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Receita Federal prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal

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Nesta sexta-feira, 16, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021 que prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
O prazo limite para a entrega da ECF, que anteriormente estava previsto para 30/07/2021, fica prorrogado para 30/09/2021.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue observando os seguintes prazos:

  • até 30/09/2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
  • até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.

    Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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