Notícias - 28 de maio de 2021 Recomeça Minas: fique atento ao plano do Governo de Minas e aproveite os benefícios Apoio ao Comércio No último sábado, 22, o Governo de Minas Gerais publicou a Lei nº 23.801/2021 que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. Dentre os benefícios constantes no Plano, o Estado de Minas Gerais apresentou o programa de regularização fiscal, que prevê o parcelamento do ICMS, do IPVA, do ITCD e de taxas, que tenham fato gerador até 31/12/2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, ou ainda aqueles que tenham sido espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária . Veja abaixo os parcelamentos previstos: TributoParcelamento ICMSPago à vista, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais.Em até 12 parcelas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais.Em até 24 parcelas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais.Em até 36 parcelas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais.Em até 60 parcelas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais.Em até 84 parcelas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais. IPVAPago à vista, sem a incidência de multas e de juros.Parcelado em até 6 vezes, com redução de 50% das multas e dos juros. ITCDPago à vista, com redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas.Em até 12 parcelas, com redução de 100% dos valores das penalidades e acréscimos legais.Em até 24 parcelas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais. Taxa de IncêndioPago à vista, com 100% de redução das multas e dos juros.Em se tratando de entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, o crédito tributário poderá ser pago com redução de 100% das multas e dos juros em 2 parcelas. Taxa de Licenciamento de Veículo – TRLAVPago à vista, com 100% de redução das multas e dos juros.Em se tratando de entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, o crédito tributário poderá ser pago com redução de 100% das multas e dos juros em 2 parcelas. Taxa FlorestalPago à vista, com 100% de redução das multas e dos juros.Em se tratando de entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, o crédito tributário poderá ser pago com redução de 100% das multas e dos juros em 2 parcelas. É importante observar que o ingresso no Recomeça Minas se dará no momento do pagamento da parcela única ou da 1ª parcela. O Estado de Minas Gerais regulamentará o parcelamento para estabelecer: o prazo de adesão ao Recomeça Minas;o valor mínimo de cada parcela;outras condições para a concessão dos benefícios. Os parcelamentos serão revogados, tornando sem efeitos as reduções quando o contribuinte :deixe de observar as exigências legais do parcelamento; não realize o pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não O Estado de Minas Gerais também concedeu a redução de 50% , do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica e de 30% nas operações com energia elétrica, gás natural e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP – destinadas a microempreendedores individuais – MEIs –, microempresas e empresas de pequeno porte localizados no Estado, a estabelecimentos destinados à prestação dos seguintes serviços: de educação e ensino;gráficos;de diversões, lazer, cultura e entretenimento; relativos a hospedagem, turismo e viagens;de cuidados pessoais, estética e atividades físicas;de planejamento e execução de eventos técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais;associações de produtores de comunidades rurais localizadas na área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene;hospitais públicos ou filantrópicos; Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes;instituições filantrópicas de longa permanência para idosos;cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis; estabelecimentos de alimentação fora do lar;organizações de saúde sem fins lucrativos;organizações de assistência social sem fins lucrativos;sebos, livrarias e editoras;produção de oxigênio medicinal hospitalar;produção de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – destinados aos profissionais de saúde;clínicas e centros de hemodiálise;indústrias e empresas situados na área do Projeto Jaíba;creches conveniadas com o poder público;comunidades terapêuticas conveniadas com o poder público.Além disso, o Estado determinou a suspensão da exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – relativo aos exercícios de 2020 e de 2021 enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Outra garantia prevista no Plano é a proibição da suspensão do cancelamento da inscrição estadual de empresas em razão de dívidas tributárias vencidas ou vincendas durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus. Além das condições de regularidade fiscal, o Recomeça Minas diz respeito às linhas de crédito. O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG – oferecerá linhas de crédito em condições especiais para as pessoas físicas e jurídicas de direito privado atingidas pela crise decorrente da pandemia de Covid-19, desde que os recursos concedidos sejam vinculados à execução de projeto aprovado pelo banco ou à realização de capital social, ou à aquisição do controle acionário de empresas cujas atividades tenham importância para a economia estadual ou regional. O BDMG desde já fica autorizado a priorizar as microempresas e pequenas empresas mineiras e a agricultura familiar e suas cooperativas. Se a sua empresa está com tributos pendentes ou precisa de crédito, fique atento ao Plano Recomeça Minas e aproveite os benefícios. Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar a compreender melhor a ação e disponibilizar as informações necessárias para a realização dos procedimentos junto à Receita Federal. 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