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Recomeça Minas: fique atento ao plano do Governo de Minas e aproveite os benefícios

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No último sábado, 22, o Governo de Minas Gerais publicou a Lei nº 23.801/2021 que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.

Dentre os benefícios constantes no Plano, o Estado de Minas Gerais apresentou o programa de regularização fiscal, que prevê o parcelamento do ICMS, do IPVA, do ITCD e de taxas, que tenham fato gerador até 31/12/2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, ou ainda aqueles que tenham sido espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária .

Veja abaixo os parcelamentos previstos:

TributoParcelamento
        ICMSPago à vista, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
Em até 12 parcelas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
Em até 24 parcelas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
Em até 36 parcelas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
Em até 60 parcelas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
Em até 84 parcelas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
 IPVAPago à vista, sem a incidência de multas e de juros.
Parcelado em até 6 vezes, com redução de 50% das multas e dos juros.
    ITCDPago à vista, com redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas.
Em até 12 parcelas, com redução de  100% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
Em até 24 parcelas, com redução de  50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
 Taxa de IncêndioPago à vista, com 100% de redução das multas e dos juros.
Em se tratando de entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, o crédito tributário poderá ser pago com redução de 100%  das multas e dos juros em 2 parcelas.
 Taxa de Licenciamento de Veículo – TRLAVPago à vista, com 100% de redução das multas e dos juros.
Em se tratando de entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, o crédito tributário poderá ser pago com redução de 100%  das multas e dos juros em 2 parcelas.
  Taxa FlorestalPago à vista, com 100% de redução das multas e dos juros.
Em se tratando de entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, o crédito tributário poderá ser pago com redução de 100% das multas e dos juros em 2 parcelas.

É importante observar que o ingresso no Recomeça Minas se dará no momento do pagamento da parcela única ou da 1ª parcela.

O Estado de Minas Gerais regulamentará o parcelamento para estabelecer:

  • o prazo de adesão ao Recomeça Minas;
  • o valor mínimo de cada parcela;
  • outras condições para a concessão dos benefícios.

Os parcelamentos serão revogados, tornando sem efeitos as reduções quando o contribuinte :deixe de observar as exigências legais do parcelamento;

não realize o pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não

O Estado de Minas Gerais também concedeu a redução de 50% , do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica e de 30% nas operações com energia elétrica, gás natural e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP – destinadas a microempreendedores individuais – MEIs –, microempresas e empresas de pequeno porte localizados no Estado, a estabelecimentos destinados à prestação dos seguintes serviços:

  • de educação e ensino;
  • gráficos;
  • de diversões, lazer, cultura e entretenimento;
  •  relativos a hospedagem, turismo e viagens;
  • de cuidados pessoais, estética e atividades físicas;
  • de planejamento e execução de eventos técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais;
  • associações de produtores de comunidades rurais localizadas na área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene;
  • hospitais públicos ou filantrópicos;
  •  Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes;
  • instituições filantrópicas de longa permanência para idosos;
  • cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
  •  estabelecimentos de alimentação fora do lar;
  • organizações de saúde sem fins lucrativos;
  • organizações de assistência social sem fins lucrativos;
  • sebos, livrarias e editoras;
  • produção de oxigênio medicinal hospitalar;
  • produção de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – destinados aos profissionais de saúde;
  • clínicas e centros de hemodiálise;
  • indústrias e empresas situados na área do Projeto Jaíba;
  • creches conveniadas com o poder público;
  • comunidades terapêuticas conveniadas com o poder público.
  • Além disso, o Estado determinou a suspensão da exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – relativo aos exercícios de 2020 e de 2021 enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Outra garantia prevista no Plano é a proibição da suspensão do cancelamento da inscrição estadual de empresas em razão de dívidas tributárias vencidas ou vincendas durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Além das condições de regularidade fiscal, o Recomeça Minas diz respeito às linhas de crédito. O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG – oferecerá linhas de crédito em condições especiais para as pessoas físicas e jurídicas de direito privado atingidas pela crise decorrente da pandemia de Covid-19, desde que os recursos concedidos sejam vinculados à execução de projeto aprovado pelo banco ou à realização de capital social, ou à aquisição do controle acionário de empresas cujas atividades tenham importância para a economia estadual ou regional.

O BDMG desde já fica autorizado a priorizar as microempresas e pequenas empresas mineiras e a agricultura familiar e suas cooperativas.

Se a sua empresa está com tributos pendentes ou precisa de crédito, fique atento ao Plano Recomeça Minas e aproveite os benefícios.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar a compreender melhor a ação e disponibilizar as informações necessárias para a realização dos procedimentos junto à Receita Federal.

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