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Regras básicas para implantação de parklets em BH

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Regras básicas para implantação dos parklets em BH (decreto 15.895/15)


 


• Estar localizado em via com velocidade regulamentada de até 40 km/h (salvo autorização específica da BHTrans). 


 


• Não ocupar vagas de estacionamento destinadas a idosos, a pessoas com deficiência e outras que possuam regulamentação especial. 


 


• Não obstruir faixas de travessia de pedestres, rebaixos de meio-fio, acessos a garagens, ciclovias, pistas de caminhada, pontos de ônibus e táxi. 


 


• Apresentar proteção ao usuário nas faces voltadas para a pista de rolamento, devendo ser acessado apenas a partir do passeio ou da área de circulação de pedestres. 


 


• Apresentar sinalização refletiva. 


 


• Atender normas de segurança e acessibilidade. 


 


• Ser removível.


 


• Não ocupar espaço superior a 2,20 metros de largura, por 10 metros de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, ou de 4,40 metros de largura por 5 metros de comprimento em vagas perpendiculares ou a 45º do alinhamento.


 


Para conhecer todos os critérios para localização e projeto, o roteiro para o licenciamento, além de exemplos de parklet de sucesso instalados em outras cidades do Brasil e do mundo, acesse http://goo.gl/hSDv8s.  


 

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