Notícias - 23 de setembro de 2015 Regras para afixação de cartaz sobre pagamento com cheques Apoio ao Comércio Uma prática tem se tornado cada vez mais comum nos comércios de todo Estado de Minas Gerais: a não aceitação de cheque como forma de pagamento. Não existe nenhuma lei que obrigue os estabelecimentos a aceitar cheques. O que é questionado são os critérios adotados por alguns fornecedores para o recebimento desse título de crédito. A lei Estadual 14.126 de 2001 obriga a afixação, em local visível para o consumidor, de um aviso que informe se o estabelecimento aceita ou não o pagamento em cheques e as condições impostas para tanto. Mas os comerciantes não podem ser discriminatórios, pois assim contrariam o código de defesa do consumidor e a Constituição da República. Os comerciantes não podem, por exemplo, exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheque como forma de pagamento. O descumprimento a essas determinações sujeitam o estabelecimento comercial a notificação e multa, no caso de reincidência. Portanto, o lojista deve estar atento e providenciar, o quanto antes, a afixação de aviso, em local visível para o consumidor, que informe sobre a aceitação de cheque ou não e quais as condições. Essa atitude resguarda a empresa e traduz respeito ao consumidor. Vivianne Santos Brito Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da …