Notícias - 27 de agosto de 2014 Relações trabalhistas Apoio ao Comércio O juiz da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo desobrigou uma empresa de pagar indenização pelo período de estabilidade, danos morais e materiais a uma funcionária dispensada quando estava grávida, considerando o fato de que tal empresa desconhecia a gestação e que a empregada deixou passar mais de um ano entre a demissão e a propositura da reclamação trabalhista. De acordo com processo, a autora foi demitida em outubro 2012 quando a gestação já completava cerca de 4 meses. A trabalhadora relata em seu depoimento que não possuía documento que confirmasse sua gravidez, naquela época. Em abril de 2013, sua filha nasceu, mas a ação só foi ajuizada no final de 2013, um ano depois dos fatos, quando o prazo de estabilidade já havia cessado. Ela pediu indenização pelo período de estabilidade, danos morais e materiais. Para o juiz, o processo não trouxe prova clara de que ao tempo da rescisão contratual a funcionária estivesse grávida. O magistrado fundamentou em sua decisão que "deve ser levado em consideração neste caso específico, que embora soubesse de sua gestação desde pelo menos janeiro de 2013, a reclamante só ajuizou a demanda em 17/12/2013, bem depois de escoado o prazo estabilitário, deixando claro que a autora não pretendia fazer isso do direito de manutenção do emprego, mas apenas de receber a indenização." O juiz ainda pontuou que o contrato de trabalho envolve obrigações mútuas e que, "se por um lado a reclamante tinha direito à manutenção do emprego, a reclamada tinha direito de tê-la trabalhando". Desta forma, segundo o julgador, a autora frustrou o direito da ré ao não comunicá-la de sua gestação durante todo o prazo, deixando para buscar a reparação apenas meses depois. "O comportamento autoral lembra a figura jurídica do abuso de direitos, que nos dizer do artigo 187 do Código Civil constitui ato ilícito. (…) Assim, embora de início o direito da reclamante fosse legítimo, desde que houvesse confirmação de que a gravidez houvesse se instalado em 02/10/2012, a legitimidade cedeu espaço à ilicitude de seu comportamento." • Processo: 0003277-41.2013.5.02.0049 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …