Notícias - 27 de agosto de 2014 Relações trabalhistas Apoio ao Comércio O juiz da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo desobrigou uma empresa de pagar indenização pelo período de estabilidade, danos morais e materiais a uma funcionária dispensada quando estava grávida, considerando o fato de que tal empresa desconhecia a gestação e que a empregada deixou passar mais de um ano entre a demissão e a propositura da reclamação trabalhista. De acordo com processo, a autora foi demitida em outubro 2012 quando a gestação já completava cerca de 4 meses. A trabalhadora relata em seu depoimento que não possuía documento que confirmasse sua gravidez, naquela época. Em abril de 2013, sua filha nasceu, mas a ação só foi ajuizada no final de 2013, um ano depois dos fatos, quando o prazo de estabilidade já havia cessado. Ela pediu indenização pelo período de estabilidade, danos morais e materiais. Para o juiz, o processo não trouxe prova clara de que ao tempo da rescisão contratual a funcionária estivesse grávida. O magistrado fundamentou em sua decisão que "deve ser levado em consideração neste caso específico, que embora soubesse de sua gestação desde pelo menos janeiro de 2013, a reclamante só ajuizou a demanda em 17/12/2013, bem depois de escoado o prazo estabilitário, deixando claro que a autora não pretendia fazer isso do direito de manutenção do emprego, mas apenas de receber a indenização." O juiz ainda pontuou que o contrato de trabalho envolve obrigações mútuas e que, "se por um lado a reclamante tinha direito à manutenção do emprego, a reclamada tinha direito de tê-la trabalhando". Desta forma, segundo o julgador, a autora frustrou o direito da ré ao não comunicá-la de sua gestação durante todo o prazo, deixando para buscar a reparação apenas meses depois. "O comportamento autoral lembra a figura jurídica do abuso de direitos, que nos dizer do artigo 187 do Código Civil constitui ato ilícito. (…) Assim, embora de início o direito da reclamante fosse legítimo, desde que houvesse confirmação de que a gravidez houvesse se instalado em 02/10/2012, a legitimidade cedeu espaço à ilicitude de seu comportamento." • Processo: 0003277-41.2013.5.02.0049 Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …