Notícias - 14 de outubro de 2014 Ruído Exarcerbado Ocasiona Adicional De Insalubridade Apoio ao Comércio Conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o empregado que for exposto a ruído gravoso, ou seja, ao barulho que comprometa sua saúde, sem a utilização de EPI, terá direito a adicional de insalubridade. Essa interpretação foi aplicada a um empregado que não recebeu da empresa em que trabalhava protetores que combatessem a insalubridade sonora. O reclamante alegou que trabalhou por mais de sete anos no Setor Regional de Tesouraria da companhia e que a empresa não colocou a disposição nenhum equipamento que atenuasse os ruídos que eram emitidos por máquinas contadoras de cédulas. A instituição recorreu da decisão junto à 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, argumentando que as provas não eram consistentes a ponto de determinar que o trabalhador tivesse sido exposto a ruído acima do permitido pela lei. Salientou ainda que a atividade desempenhada pelo empregado não era penosa ou insalubre, uma vez que não havia indicativo de prejuízo ou perda auditiva em relação aos demais trabalhadores do mesmo setor. Entretanto, o relator do caso indeferiu o pedido recursal e manteve a condenação proferida pelo TRT, na qual foi imposta a empregadora a pagar indenização ao empregado. Tal decisão foi embasada em conformidade com o Anexo 1 da NR 15, da Portaria 3.214/78 . Importante ressaltar que o limite legal estabelecido é de 95 decibéis e por no máximo duas horas de exposição. Como a empresa expôs o trabalhador a 96, ultrapassou o limite aceitável e foi condenada a indenizá-lo. As informações utilizadas pelo ministro relator foram obtidas por meio de perícia técnica, na qual se contatou que as máquinas geravam ruídos de 87 a 96 decibéis, e funcionavam em torno de 1h e 45 minutos diariamente. O laudo pericial ainda foi determinante ao destacar que a exposição a altíssimos níveis de ruídos sem protetores auriculares poderiam causar “sérios danos ao sistema auditivo, de chiados e zumbidos até surdez permanente e irreversível”. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …