Notícias - 14 de maio de 2020 Saiba quais medidas devem ser adotadas no ambiente de trabalho durante a COVID-19 Apoio ao Comércio Para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro durante o período de enfrentamento do COVID-19, algumas orientações foram disponibilizadas pela Pasta do Trabalho do Ministério da Economia. Além de minimizar os riscos à saúde, a adoção das medidas ajudam a afastar a responsabilidade do empregador em caso de contaminação de algum empregado. Entre as orientações, destacamos as seguintes: Os empregadores deverão criar e divulgar procedimentos e medidas para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo COVID-19 antes de ingressar no ambiente de trabalho, tais como verificação de temperatura, preenchimento de questionários relacionados à saúde do trabalhador, entre outros; Sempre que possível, providenciar barreira de proteção física, tais como placas de acrílico, para o empregado que tenha contato com os clientes; Orientar todos trabalhadores sobre a prevenção de contágio pelo COVID-19 e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção; Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou com sintomas; Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre os trabalhadores e com público externo; Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas; Distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só; Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro; Reforçar a limpeza de sanitários, vestiários e de pontos de grande contato como corrimões, banheiros,maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc; Promover teletrabalho ou trabalho remoto; Orientar os trabalhadores que preparam e servem as refeições para que utilizem máscara e luvas, com rigorosa higiene das mãos; Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização; Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas; Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais; As empresas devem fornecer máscaras à disposição de seus trabalhadores, bem como os demais EPIs necessários para a realização de suas atividades; Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco devem receber atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto; Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho; Caso o empregado resida com pessoas do grupo de risco recomenda-se, se possível, que o trabalho seja realizado em regime de teletrabalho ou trabalho remoto; Além das medidas acima, algumas atividades possuem orientações específicas, que poderão ser verificadas acessando o site ao clicar aqui. Para auxiliar os seus associados na prevenção dos riscos decorrentes da infecção pelo COVID-19 no ambiente de trabalho, a CDL/BH disponibilizou um documento ser assinado pelas empresas e empregados, demonstrando que estes receberam as orientações quanto às posturas a serem adotadas no ambiente de trabalho. Para baixar o conteúdo, basta clicar no PDF abaixo. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …