Notícias - 20 de agosto de 2018 Saiba sobre algumas regras o parcelamento do PERT (também conhecido como “Novo Refis”) Apoio ao Comércio Foi publicada a IN 1824/2018 da Receita Federal, que traz algumas regras sobre o parcelamento do PERT (também conhecido como “Novo Refis”), definindo o seguinte: Condição de exclusão do PERT: Poderá ser excluído do Pert o interessado que, depois da adesão ao Pert até a prestação das informações, deixar de recolher mensalmente as parcelas mínimas, bem como os débitos vencidos após 30 de abril de 2017. Observação: Antes de ser excluído do PERT, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência da comunicação a ser efetuada pela RFB no endereço eletrônico, para que o interessado se regularize. Também poderá ser excluído do Pert o interessado que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estipulado no ato normativo, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em decorrência do requerimento efetuado. Será caso de exclusão do PERT, caso não ocorra o pagamento das parcelas por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados; Parcelamentos rescindidos: Se o devedor, para aderir ao PERT, rescindiu parcelamentos anteriores, caso seu pedido seja indeferido ou dele seja excluído, aqueles parcelamentos rescindidos não serão restabelecidos. Contestação de exclusão do PERT: Caso seja excluído, o interessado poderá apresentar manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência da exclusão dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, anexando-se vários documentos à manifestação de inconformidade, conforme previsto na IN 1824 de 2018. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Matéria publicada em: 17/08/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …