Notícias - 27 de maio de 2019 Serviços ou produtos não solicitados ou autorizados pelo consumidor Apoio ao Comércio Qualquer produto ou serviço só pode ser fornecido ao consumidor desde que seja solicitado previamente por ele. Caso contrário, trata-se de prática abusiva do fornecedor, conforme dispõe o código de defesa do consumidor. Nesse sentido, os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues, sem a devida solicitação, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de pagamento. No caso específico da prestação de serviço, o Código de Defesa do Consumidor proíbe, ainda, a execução sem a prévia elaboração de orçamento pelo fornecedor. Tal orçamento deverá conter o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços. A legislação consumerista estabelece, também, que o valor orçado valerá pelo prazo de dez dias, a contar do seu recebimento pelo consumidor. Entretanto, tal prazo poderá ser alterado livremente pelas partes. Além do orçamento, para que haja a execução do serviço, é necessária a autorização expressa do consumidor. Logo, o serviço prestado sem a devida anuência é considerado como uma liberalidade do fornecedor e, como tal, não acarretará qualquer ônus ao consumidor. Havendo autorização parcial, ou seja, apenas em relação a alguns itens do orçamento, a contraprestação do consumidor se restringirá ao conteúdo efetivamente aprovado. Em resumo, a aprovação do orçamento valerá como um contrato firmado entre as partes, e qualquer alteração dependerá de acordo entre elas. * Legislação pertinente: artigos 39º, 40º e art. 41º do CDC. Departamento Jurídico – CDL/BH 27/05/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …