Notícias - 17 de novembro de 2016 Simples Nacional Apoio ao Comércio Está em vigor a Instrução Normativa nº 1.670 de 11 de novembro de 2016 da Receita Federal do Brasil, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Em setembro de 2016 a Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional. Quem estiver no SIMPLES NACIONAL, com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e foi notificado para exclusão do sistema Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal (RFB) na Internet. Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Essa opção prévia independe do pagamento da primeira parcela e: Evita a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016; Não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Tem o importante efeito de regularizar a situação do contribuinte, pelo menos para fins de adesão ao Simples Nacional em 2017. Logo, estes contribuintes não precisarão fazer uma nova opção em janeiro de 2017. Observação: O pagamento da primeira parcela se dará na “opção definitiva, com consolidação dos débitos”, que será disponibilizada posteriormente. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …