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Está em vigor a Instrução Normativa nº 1.670 de 11 de novembro de 2016 da Receita Federal do Brasil, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.


 


Em setembro de 2016 a Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.


 


Quem estiver no SIMPLES NACIONAL, com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e foi notificado para exclusão do sistema Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal (RFB) na Internet.


 


Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).


 


Essa opção prévia independe do pagamento da primeira parcela e:


  • Evita a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016;

  • Não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

  • Tem o importante efeito de regularizar a situação do contribuinte, pelo menos para fins de adesão ao Simples Nacional em 2017. Logo, estes contribuintes não precisarão fazer uma nova opção em janeiro de 2017.


 


Observação:  O pagamento da primeira parcela se dará na “opção definitiva, com consolidação dos débitos”, que será disponibilizada posteriormente. 

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