Notícias - 15 de janeiro de 2016 Simples nacional prazo para adesão Apoio ao Comércio Renovação da adesão ao simples nacional: A CDL/BH informa que o prazo para a renovação de adesão ao Simples Nacional terminará no dia 29 de janeiro de 2016 (último dia útil de janeiro). A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Caso seja deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. A inclusão depende exclusivamente do atendimento às exigências da LC nº 123/2006 e da opção gratuita realizada no cadastro do Simples Nacional. Pendências com o fisco e o parcelamento: Caso o contribuinte tenha alguma pendência com o Fisco, deverá resolvê-la antes do término do referido prazo, sob pena de ficar impedido de continuar no sistema do Simples Nacional. Em se tratando de débito tributário, conforme alterações dadas pela Lei Complementar nº 139 de 2011, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional, em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o número mínimo de 2 (duas) parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada uma. Onde solicitar o parcelamento: O parcelamento deverá ser solicitado: · À Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU); · Ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS. · À Receita Federal do Brasil (RFB), nos demais casos. Da possibilidade de antecipação do pedido: O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Empresas no início de atividade: Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenha decorrido 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional." O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …