Notícias - 29 de abril de 2020 STF decide que Acordos Individuais prevalecerão sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Acordos Individuais firmados entre empregados e empregadores terão prevalência sobre as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. No mesmo julgamento os Ministros entenderam que o COVID-19 poderá ser considerado como doença ocupacional e que os Auditores Fiscais do Trabalho poderão aplicar penalidades quando verificada qualquer infração. A decisão não é definitiva e será objeto de nova análise pelo STF mas, até que a decisão final seja proferida, os acordos individuais prevalecerão sobre as normas coletivas. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …