Notícias - 29 de abril de 2020 STF decide que Acordos Individuais prevalecerão sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Acordos Individuais firmados entre empregados e empregadores terão prevalência sobre as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. No mesmo julgamento os Ministros entenderam que o COVID-19 poderá ser considerado como doença ocupacional e que os Auditores Fiscais do Trabalho poderão aplicar penalidades quando verificada qualquer infração. A decisão não é definitiva e será objeto de nova análise pelo STF mas, até que a decisão final seja proferida, os acordos individuais prevalecerão sobre as normas coletivas. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …