Notícias - 29 de abril de 2020 STF decide que Acordos Individuais prevalecerão sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Acordos Individuais firmados entre empregados e empregadores terão prevalência sobre as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. No mesmo julgamento os Ministros entenderam que o COVID-19 poderá ser considerado como doença ocupacional e que os Auditores Fiscais do Trabalho poderão aplicar penalidades quando verificada qualquer infração. A decisão não é definitiva e será objeto de nova análise pelo STF mas, até que a decisão final seja proferida, os acordos individuais prevalecerão sobre as normas coletivas. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e …