Notícias - 29 de abril de 2020 STF decide que Acordos Individuais prevalecerão sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Acordos Individuais firmados entre empregados e empregadores terão prevalência sobre as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. No mesmo julgamento os Ministros entenderam que o COVID-19 poderá ser considerado como doença ocupacional e que os Auditores Fiscais do Trabalho poderão aplicar penalidades quando verificada qualquer infração. A decisão não é definitiva e será objeto de nova análise pelo STF mas, até que a decisão final seja proferida, os acordos individuais prevalecerão sobre as normas coletivas. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …