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TJ decide que creches e pré-escolas permanecem impedidas de funcionar

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As atividades presenciais das creches, escolas de ensino infantil, escolas de ensino fundamental e médio, escolas superiores e centros de formação profissional estavam suspensas desde o dia 24/09/2020 com a publicação do Decreto municipal 17.435/2020. 

Inconformadas com as determinações do Decreto, 11 creches e pré-escolas ajuizaram ação judicial requerendo a autorização para o funcionamento presencial.

 No dia 29/09/2020, foi concedida decisão provisória para permitir o funcionamento presencial das referidas creches e pré-escolas, desde que adotadas medidas de restrição e controle de público e crianças, bem como adoção dos protocolos sanitários.

Entretanto, na última sexta-feira, 16, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão que autorizou o funcionamento presencial  das instituições educacionais por entender que cabe ao município legislar sobre a abertura das instituições.  

Portanto, as  creches e pré-escolas permanecem com seus alvarás suspensos e estão impedidas de retomarem as atividades presenciais.  Ficou interessado e quer mais informações sobre o funcionamento de creches e pré-escolas?

Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. 

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