Notícias - 4 de junho de 2012 Troca de mercadoria Apoio ao Comércio Existe muita dúvida do consumidor com relação à troca de mercadoria por ele adquirida. Muitos acreditam que o lojista tem a obrigação de efetuar a troca. Porém não é exatamente essa a determinação da lei. O código de defesa do consumidor determina que a troca pode ser exigida, dentro do prazo de garantia, se o produto adquirido apresentar defeitos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Mas, o comerciante também tem direitos no que se refere à troca de mercadorias. O CDC lhe dá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o vício apresentado. Se o reparo não for realizado dentro dos 30 (trinta) dias, aí sim, o consumidor pode fazer sua exigência que, segundo a lei, pode ser: a substituição do produto por outro, ou a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. É importante lembrar que deve ser respeitado o prazo de 30 (trinta) dias que é direito do fornecedor e a escolha é alternativa, não cumulativa, ou seja, a escolha de uma opção exclui as demais. Caso a opção seja pela substituição do produto e esta não for possível, a troca poderá ser por outro produto de espécie, marca ou modelo diversos, desde que seja paga a diferença de valor caso exista. Há hipótese em que o consumidor pode fazer as exigências citadas sem ter que esperar a decorrência dos 30 (trinta) dias. Isso acontece quando a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor, mesmo depois de reparado, ou quando se tratar de produto essencial. Fora esses casos o fornecedor tem o prazo para realizar o reparo na mercadoria e o consumidor deve respeitá-lo. Agora, quando o produto adquirido não apresentar nenhum vício e o consumidor desejar a troca apenas pela insatisfação com o mesmo, o comerciante não está obrigado a efetuar a substituição, ainda que esteja dentro do prazo de garantia. Nesses casos, a troca de mercadoria é liberalidade do lojista. Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …