Notícias - 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Apoio ao Comércio Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização do uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais fechados, mantendo o uso obrigatório apenas em estabelecimentos e serviços de saúde, no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque e no transporte escolar. É importante lembrar que para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, tais como: disponibilização de álcool 70% para os frequentadores, em pontos estratégicos e de fácil acesso, para higienização das mãos na entrada e na saída;afixar cartaz informando sobre as medidas recomendadas para a higienização das mãos, o uso correto de máscaras e a etiqueta da tosse e do espirro;restringir o uso de elevadores para 75% da capacidade;capacitar vigilantes, técnicos de segurança, recepcionistas e demais colaboradores para orientação das medidas de prevenção e combate à covid-19;afastar empregados e demais profissionais em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde;verificar a situação vacinal contra covid-19 dos empregados e demais profissionais e orientar aqueles que não tiverem iniciado o esquema vacinal a se vacinarem;manter mecanismos que garantam o distanciamento físico de 1m, separando colaboradores que atuam no atendimento ao público, como bilheterias, caixas de supermercados, drogarias e outros;manter disponíveis nos lavatórios dos locais para refeição sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;higienizar rigorosamente os equipamentos manipulados por várias pessoas;limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em recipientes individuais ou copos descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado;priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação. Para conhecer na íntegra o protocolo geral a ser seguido, clique aqui. É importante destacar que mesmo não sendo obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, os responsáveis pelos estabelecimentos e pelas atividades localizadas na Capital deverão observar os protocolos gerais e específicos de vigilância em saúde. Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2022 PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL (RELP) TEM PRAZO DE ADESÃO PRORROGADO Em reunião realizada no dia 20/04/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu a prorrogação do …