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Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital

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Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização  do uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais fechados, mantendo o uso obrigatório apenas em estabelecimentos e serviços de saúde, no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque e no transporte escolar.

É importante lembrar que para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, tais como:

  • disponibilização de álcool 70% para os frequentadores, em pontos estratégicos e de fácil acesso, para higienização das mãos na entrada e na saída;
  • afixar cartaz informando sobre as medidas recomendadas para a higienização das mãos, o uso correto de máscaras e a etiqueta da tosse e do espirro;
  • restringir o uso de elevadores para 75% da capacidade;
  • capacitar vigilantes, técnicos de segurança, recepcionistas e demais colaboradores para orientação das medidas de prevenção e combate à covid-19;
  • afastar empregados e demais profissionais em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde;
  • verificar a situação vacinal contra covid-19 dos empregados e demais profissionais e orientar aqueles que não tiverem iniciado o esquema vacinal a se vacinarem;
  • manter mecanismos que garantam o distanciamento físico de 1m, separando colaboradores que atuam no atendimento ao público, como bilheterias, caixas de supermercados, drogarias e outros;
  • manter disponíveis nos lavatórios dos locais para refeição sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;
  • higienizar rigorosamente os equipamentos manipulados por várias pessoas;
  • limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em recipientes individuais ou copos descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado;
  • priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação.

Para conhecer na íntegra o protocolo geral a ser seguido, clique aqui.

É importante destacar que mesmo não sendo obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, os responsáveis pelos estabelecimentos e pelas atividades localizadas na Capital deverão observar os protocolos gerais e específicos de vigilância em saúde.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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