Notícias - 7 de maio de 2021 Veja as atividades que poderão funcionar a partir deste sábado, 07 de maio Apoio ao Comércio Nesta sexta-feira, 07, foi publicado o Decreto 17.604/2021 que dispõe sobre a ampliação de dias e horários de funcionamento do comércio, bem como autoriza a reabertura de atividades que estavam suspensas, a partir do dia 08/05/2021. Os clubes recreativos e as feiras livres poderão voltar a funcionar e o horário para consumo interno nos bares, restaurantes e similares foi ampliado, passando a ser das 11h às 19h, de segunda-feira a sábado, com consumo de bebida alcoólica. O Decreto também autorizou a reabertura aos domingos de algumas atividades consideradas essenciais, como supermercados, sacolões, açougues e lojas de materiais de construção. Veja as atividades que poderão funcionar e os dias e horários de funcionamento: Atividades e horáriosAtividadeFaixa de horário de funcionamentoComércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20hComércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda-feira a sábado, entre 5h e 17hCabeleireiros, manicures e pedicuresSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioAtividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioAtividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 10h e 21hAtividades no formato drive-inSegunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59minAtividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioServiços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, lanchonetes, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivosSegunda-feira a sábado, entre 11h e 19h (permitida a venda de bebida alcóolica) Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no localComércio de alimentos em veículo automotorSegunda-feira a sábado, entre 11h e 19h Não há restrição de dia e horário para retirada no localAtividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatóriosSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioAtividades presenciais em creche e escola de ensino infantilSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresDiariamente, sem restrição de horário Padarias (permitido o consumo no local)Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas nolocal, devem-se observar as restrições dosdemais serviços de alimentação.Comércio varejista de laticínios e friosDiariamente, entre 7h e 21hAçougue e PeixariaDiariamente, entre 7h e 21hHortifrutigranjeirosDiariamente, entre 7h e 21hMinimercados, mercearias e armazénsDiariamente, entre 7h e 21hSupermercados e hipermercadosDiariamente, entre 7h e 22hComércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares(vedado o consumo no local)Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18hArtigos farmacêuticosDiariamente, sem restrição de horárioArtigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaDiariamente, sem restrição de horárioComércio varejista de artigos de ópticaDiariamente, sem restrição de horárioArtigos médicos e ortopédicosDiariamente, sem restrição de horárioTintas, solventes e materiais para pinturaDiariamente, entre 7h e 21hMaterial elétrico e hidráulico, vidros e ferragensDiariamente, entre 7h e 21hMadeireiraDiariamente, entre 7h e 21hMaterial de construção em geralDiariamente, entre 7h e 21hCombustíveis para veículos automotoresDiariamente, sem restrição de horárioPeças e acessórios para veículos automotoresDiariamente, entre 8h e 17hComércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Diariamente, sem restrição de horárioComércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controleEntre 5h às 17hDevem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividadeAgências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosDiariamente, sem restrição de horárioCasas lotéricasDiariamente, sem restrição de horárioAgência de correio e telégrafoDiariamente, sem restrição de horárioComércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoDiariamente, sem restrição de horárioAtividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Diariamente, sem restrição de horárioAtividades industriaisDiariamente, sem restrição de horárioBanca de jornais e revistasDiariamente, sem restrição de horárioRestaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Diariamente, sem restrição de horárioAtividades autorizadas a funcionar, situadas no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os dias e horários de cada atividadeNos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thruDiariamente, sem restrição de horárioCelebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivoDiariamente, sem restrição de horárioUtilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuaisDiariamente, sem restrição de horário Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas. Penalidades O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! 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