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Veja os protocolos de reabertura do comércio de diversos segmentos

Apoio ao Comércio

Atividades no formato Drive in

Acesso e permanência: 

1.1. O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local. 

1.2. Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pedestres. 

1.3. Máximo de quatro ocupantes por veículo. 

1..4. Distância de, no mínimo, 2m (dois metros) entre vagas demarcadas para estacionamento de veículos. 

1.5. Em caso de necessidade de atendimento, o cliente deverá ligar o pisca alerta para que a equipe do evento possa atendê-lo. 

1.6. Vedado deixar a porta do veículo aberta durante o evento. 

1.7. Vedada a saída do público dos veículos, exceto para ida ao banheiro. 

1.8. Vedada a interação entre participantes de veículos distintos. 

1.9. Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento.  

2. Ingressos e alimentos: 

2.1. Dar preferência à venda antecipada e eletrônica de ingressos e alimentos. 

2.2. Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, poderá retirá-los no drive thru ou recebê-los diretamente no carro. 

2.3. Desinfetar com álcool 70% todas as embalagens de alimentos antes de entregá-las ao cliente. 

2.4. Na entrada do evento, o cliente deverá apresentar QR Code do ingresso ou ingresso já impresso para os recepcionistas.  

3. Banheiros: 

3.1. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros. 

3.2. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso. 

3.3. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%. 

3.4. Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequência de acordo com a necessidade.  

4. Profissionais: 

4.1. Instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário. 

4.2. Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. 

4.3. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados. 

4.4. Manter afastamento adequado no contato entre clientes e funcionários do evento. 

4.5. Reforçar a importância da distância de 2m (dois metros) entre os funcionários. 

4.6. Os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes. 

4.7. Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a Covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.

Comércio de vestuário Capacidade e distanciamento: 

  • Capacidade máxima de uma pessoa a cada 7m² da área total, incluindo os funcionários;  
  • controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.  

2-Ambiente e higienização: 

  • Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente;
  • realizar a limpeza e desinfecção das araras, mesas ilhas e expositores pelo menos 2 vezes ao dia ou em maior frequência se necessário; 
  • reforçar a higienização do piso e de superfícies com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante;
  • manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%; 
  • disponibilizar álcool 70% para os clientes na entrada, locais de manuseio de peças e caixas.  

3-Empregados:  

  • Lavar as mãos entre cada atendimento ou cada consulta ao estoque exposto;  
  • vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos;  
  • instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e a correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;  
  • funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados;
  • os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;  
  • evitar o contato físico com o cliente, bem como aperto de mãos, abraços e beijos;  
  • evitar que os empregados dos grupos de risco realizem viagens a trabalho.   

4-Atendimento aos clientes:  

  • Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento;
  • proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque; 
  • vedado o uso de provadores; 
  •  orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar. 
  •  quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.

Shopping Centers, Centros de Comércio e Galerias de Lojas 

1-Acesso e Capacidade:

  • Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização, de todos que entrarem nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, inclusive funcionários;
  • impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
  • impedir a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC.;
  • dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independente da localização;
  • -limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento;
  • realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local; 
  • organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas;
  • limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas. 

2-Empregados: 

  • Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à covid-19;
  • instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização de máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
  • uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente; 
  • vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos; 
  • os funcionários devem vestir o uniforme somente no local de trabalho;
  • uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados; 
  • os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;
  • os funcionários devem ser afastados em casos de suspeita ou constatação de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde;
  • os profissionais que atuam nos estabelecimentos de alimentação deverão: (i) reforçar as boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização adequada e prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras; (ii) reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos, sendo proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir, espirrar, coçar-se, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros. (iii) informar aos clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa, como o telefone celular;

3-Lojas: 

  • Aplicam-se as lojas e estabelecimentos que funcionam em shoppings, centros de comércio e galerias as mesmas exigências de controle aplicáveis a atividades equivalentes não realizadas nestes locais;
  • informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento;
  • os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo.

4-Ambiente e higienização: 

  • Disponibilizar dispensadores com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização em locais visíveis e de fácil acesso, como corredores, estacionamentos, acessos e saídas de escadas e outras áreas de uso comum, bem como ao lado dos caixas eletrônicos de autoatendimento e nas entradas das lojas (parte interna);
  • isolar e proibir o uso de assentos e bancos nas áreas comuns;
  • vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração; 
  • proibir o uso de bebedouros com jato inclinado;
  • restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso; 
  • a administração dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, além dos próprios lojistas, são responsáveis pelas fiscalizações em suas respectivas áreas, devendo a administração apoiar a fiscalização das lojas;
  • demarcar o distanciamento mínimo de 2m em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas;
  • intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes;
  • os sistemas de ar condicionado nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, bem como dos estabelecimentos instalados nestes, deverão observar as medidas específicas referente à sua manutenção e higienização;
  • manter, sempre que possível, as portas abertas, para minimizar a necessidade de manuseio de maçanetas e fechaduras;
  • desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) pelo menos 4 vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário; 
  • vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização. 
  • higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%; 
  • vedado o fornecimento/locação de carrinhos de bebês e/ou crianças e semelhantes; 
  • instalar barreiras metálicas e cones para direcionamento do fluxo de pessoas; 
  • implementar entradas com fluxo unidirecional, a fim de coordenar a circulação dos clientes; 
  • desinfetar corrimãos das escadas e esteiras rolantes a cada hora, ou sempre que se fizer necessário;
  • separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs); 
  • utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal; 
  • sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da Covid-19. 

5-Praças de alimentação:

  • Os estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão efetuar entrega e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao novo coronavírus, sendo vedado o uso das mesas e cadeiras para o consumo. 

6-Banheiros:

  • Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2m entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros. 
  • limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso. 
  • manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%. 

7-Estacionamento: 

  • Ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combate à Covid-19;
  • reduzir a área de estacionamento, deixando uma vaga livre entre cada veículo; 
  • suspender os serviços de manobrista; 
  • disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos de clientes. 

Centros de Comércio Popular  

  • Controlar a entrada dos clientes, permitindo a lotação máxima correspondente ao mínimo de 13m² por pessoa, incluindo vendedores, seguranças, vigilantes, pessoal de limpeza e clientes;  
  • viabilizar marcações para as eventuais filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de 2m entre cada pessoa; 
  • aferir, nas portarias e nos acessos, a temperatura de todos, incluindo funcionários; 
  • impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC;  
  • regulamentar o funcionamento das lojas em dias alternados, tendo como premissa a redução do risco de aglomerações em seu interior. 

Atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Manicure e Pedicure:

  • Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2m entre os clientes;  
  • proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção; 
  • proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente;  
  • proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes; 
  • jornais, revistas e similares não poderão ser disponibilizados;  
  • utilizar luvas que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente; 
  • utilizar toalhas de uso individual que deverão ser trocadas após cada atendimento; 
  • observar um intervalo mínimo de 30 minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos;  
  • manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;  
  • utilizar capas individuais e descartáveis; 
  • utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa.  -quando necessário a presença de acompanhantes, eles deverão aguardar fora do estabelecimento.
  • maquiadores, designers de sobrancelhas e afins deverão: (i) usar máscaras artesanais ou descartáveis e máscara protetora facial; (ii) os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente; (iii) esterilizar as pinças a cada uso.
  • manicures, pedicures e podólogos deverão: (i)esterilizar e embalar individualmente os instrumentos, como alicates, espaçadores e outros, após uso em cada cliente; (ii) utilizar materiais descartáveis, como lixas, palitos e outros; (iii) proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável;  
  • serviços de depilação deverão: (i) utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; (ii) providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis; (iii) observar um intervalo mínimo de 30 minutos entre um cliente e outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, equipamentos e mãos.  

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