Notícias - 12 de agosto de 2020 Veja os protocolos de reabertura do comércio de diversos segmentos Apoio ao Comércio Atividades no formato Drive in Acesso e permanência: 1.1. O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local. 1.2. Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pedestres. 1.3. Máximo de quatro ocupantes por veículo. 1..4. Distância de, no mínimo, 2m (dois metros) entre vagas demarcadas para estacionamento de veículos. 1.5. Em caso de necessidade de atendimento, o cliente deverá ligar o pisca alerta para que a equipe do evento possa atendê-lo. 1.6. Vedado deixar a porta do veículo aberta durante o evento. 1.7. Vedada a saída do público dos veículos, exceto para ida ao banheiro. 1.8. Vedada a interação entre participantes de veículos distintos. 1.9. Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento. 2. Ingressos e alimentos: 2.1. Dar preferência à venda antecipada e eletrônica de ingressos e alimentos. 2.2. Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, poderá retirá-los no drive thru ou recebê-los diretamente no carro. 2.3. Desinfetar com álcool 70% todas as embalagens de alimentos antes de entregá-las ao cliente. 2.4. Na entrada do evento, o cliente deverá apresentar QR Code do ingresso ou ingresso já impresso para os recepcionistas. 3. Banheiros: 3.1. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros. 3.2. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso. 3.3. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%. 3.4. Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequência de acordo com a necessidade. 4. Profissionais: 4.1. Instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário. 4.2. Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. 4.3. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados. 4.4. Manter afastamento adequado no contato entre clientes e funcionários do evento. 4.5. Reforçar a importância da distância de 2m (dois metros) entre os funcionários. 4.6. Os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes. 4.7. Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a Covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde. Comércio de vestuário – Capacidade e distanciamento: Capacidade máxima de uma pessoa a cada 7m² da área total, incluindo os funcionários; controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas. 2-Ambiente e higienização: Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente;realizar a limpeza e desinfecção das araras, mesas ilhas e expositores pelo menos 2 vezes ao dia ou em maior frequência se necessário; reforçar a higienização do piso e de superfícies com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante;manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%; disponibilizar álcool 70% para os clientes na entrada, locais de manuseio de peças e caixas. 3-Empregados: Lavar as mãos entre cada atendimento ou cada consulta ao estoque exposto; vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos; instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e a correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário; funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados;os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes; evitar o contato físico com o cliente, bem como aperto de mãos, abraços e beijos; evitar que os empregados dos grupos de risco realizem viagens a trabalho. 4-Atendimento aos clientes: Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento;proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque; vedado o uso de provadores; orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar. quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário. Shopping Centers, Centros de Comércio e Galerias de Lojas 1-Acesso e Capacidade: Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização, de todos que entrarem nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, inclusive funcionários;impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;impedir a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC.;dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independente da localização;-limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento; realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local; organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas;limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas. 2-Empregados: Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à covid-19;instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização de máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente; vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos; os funcionários devem vestir o uniforme somente no local de trabalho;uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados; os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;os funcionários devem ser afastados em casos de suspeita ou constatação de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde;os profissionais que atuam nos estabelecimentos de alimentação deverão: (i) reforçar as boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização adequada e prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras; (ii) reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos, sendo proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir, espirrar, coçar-se, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros. (iii) informar aos clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa, como o telefone celular; 3-Lojas: Aplicam-se as lojas e estabelecimentos que funcionam em shoppings, centros de comércio e galerias as mesmas exigências de controle aplicáveis a atividades equivalentes não realizadas nestes locais;informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento;os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo. 4-Ambiente e higienização: Disponibilizar dispensadores com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização em locais visíveis e de fácil acesso, como corredores, estacionamentos, acessos e saídas de escadas e outras áreas de uso comum, bem como ao lado dos caixas eletrônicos de autoatendimento e nas entradas das lojas (parte interna); isolar e proibir o uso de assentos e bancos nas áreas comuns;vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração; proibir o uso de bebedouros com jato inclinado;restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso; a administração dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, além dos próprios lojistas, são responsáveis pelas fiscalizações em suas respectivas áreas, devendo a administração apoiar a fiscalização das lojas;demarcar o distanciamento mínimo de 2m em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas;intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes;os sistemas de ar condicionado nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, bem como dos estabelecimentos instalados nestes, deverão observar as medidas específicas referente à sua manutenção e higienização;manter, sempre que possível, as portas abertas, para minimizar a necessidade de manuseio de maçanetas e fechaduras;desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) pelo menos 4 vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário; vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização. higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%; vedado o fornecimento/locação de carrinhos de bebês e/ou crianças e semelhantes; instalar barreiras metálicas e cones para direcionamento do fluxo de pessoas; implementar entradas com fluxo unidirecional, a fim de coordenar a circulação dos clientes; desinfetar corrimãos das escadas e esteiras rolantes a cada hora, ou sempre que se fizer necessário;separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs); utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal; sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da Covid-19. 5-Praças de alimentação: Os estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão efetuar entrega e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao novo coronavírus, sendo vedado o uso das mesas e cadeiras para o consumo. 6-Banheiros: Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2m entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros. limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso. manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%. 7-Estacionamento: Ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combate à Covid-19;reduzir a área de estacionamento, deixando uma vaga livre entre cada veículo; suspender os serviços de manobrista; disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos de clientes. Centros de Comércio Popular Controlar a entrada dos clientes, permitindo a lotação máxima correspondente ao mínimo de 13m² por pessoa, incluindo vendedores, seguranças, vigilantes, pessoal de limpeza e clientes; viabilizar marcações para as eventuais filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de 2m entre cada pessoa; aferir, nas portarias e nos acessos, a temperatura de todos, incluindo funcionários; impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC; regulamentar o funcionamento das lojas em dias alternados, tendo como premissa a redução do risco de aglomerações em seu interior. Atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Manicure e Pedicure: Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2m entre os clientes; proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção; proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente; proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes; jornais, revistas e similares não poderão ser disponibilizados; utilizar luvas que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente; utilizar toalhas de uso individual que deverão ser trocadas após cada atendimento; observar um intervalo mínimo de 30 minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos; manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso; utilizar capas individuais e descartáveis; utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa. -quando necessário a presença de acompanhantes, eles deverão aguardar fora do estabelecimento.maquiadores, designers de sobrancelhas e afins deverão: (i) usar máscaras artesanais ou descartáveis e máscara protetora facial; (ii) os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente; (iii) esterilizar as pinças a cada uso.manicures, pedicures e podólogos deverão: (i)esterilizar e embalar individualmente os instrumentos, como alicates, espaçadores e outros, após uso em cada cliente; (ii) utilizar materiais descartáveis, como lixas, palitos e outros; (iii) proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável; serviços de depilação deverão: (i) utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; (ii) providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis; (iii) observar um intervalo mínimo de 30 minutos entre um cliente e outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, equipamentos e mãos. 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