Notícias - 3 de dezembro de 2020 Veja as novas orientações do funcionamento do comércio de Nova Lima Apoio ao Comércio O município de Nova Lima publicou nesta quarta-feira, 02, o Decreto nº 10.578/2020, que determinou a alteração no funcionamento do comércio a partir do dia 07/12/2020, além da observação dos protocolos sanitários do Plano Minas Consciente e definiu uma regulamentação específica as atividades dos restaurantes, bares e serviços de alimentação. Neste momento o município de Nova Lima está na Onda Amarela, dentro do Plano Minas Consciente, que autoriza o funcionamento das atividades não essenciais. Clique aqui e veja quais estabelecimentos estão autorizados a funcionar (onda amarela). Clique aqui e veja os protocolos sanitários que devem ser observados pelos estabelecimentos autorizados a funcionar. RESTAURANTES E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Os restaurantes, bares, serviços de alimentação e congêneres, incluindo padarias e lanchonetes, poderão funcionar, todos os dias, até as 23:59hs. Entretanto, devem observar que os serviço de atendimento de bebidas, drinks, buffet, rodízio e cozinha deverá ser encerrado até as 23:45hs, devendo o estabelecimento estar fechado até 00:15hs do dia imediatamente seguinte. Não se aplica a restrição de horário para o funcionamento exclusivamente interno, voltado para serviços de entrega (“delivery’) ou retirada no local. Os estabelecimentos deverão ainda observar a sua capacidade de atendimento, com espaçamento mínimo de 2m entre mesas. Para aqueles que estiverem localizados em “shoppings”, galerias e “malls” poderão utilizar o espaço interno designado para distribuição de mesas, sendo proibido o serviço de atendimento de bebida ou comida para pessoas de pé no interior de bares e restaurantes. Fica permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes sejam atendidos sentados, em bancos fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m entre eles. Também ficam autorizados serviços de entretenimento dentro dos restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação e bebidas, exceto apresentações artísticas e musicais. PENALIDADES E MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO Caso não observadas as determinações do Decreto, os estabelecimentos estarão sujeitos à cassação de alvará de funcionamento e aplicação de multas. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …