Notícias - 3 de dezembro de 2020 Veja as novas orientações do funcionamento do comércio de Nova Lima Apoio ao Comércio O município de Nova Lima publicou nesta quarta-feira, 02, o Decreto nº 10.578/2020, que determinou a alteração no funcionamento do comércio a partir do dia 07/12/2020, além da observação dos protocolos sanitários do Plano Minas Consciente e definiu uma regulamentação específica as atividades dos restaurantes, bares e serviços de alimentação. Neste momento o município de Nova Lima está na Onda Amarela, dentro do Plano Minas Consciente, que autoriza o funcionamento das atividades não essenciais. Clique aqui e veja quais estabelecimentos estão autorizados a funcionar (onda amarela). Clique aqui e veja os protocolos sanitários que devem ser observados pelos estabelecimentos autorizados a funcionar. RESTAURANTES E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Os restaurantes, bares, serviços de alimentação e congêneres, incluindo padarias e lanchonetes, poderão funcionar, todos os dias, até as 23:59hs. Entretanto, devem observar que os serviço de atendimento de bebidas, drinks, buffet, rodízio e cozinha deverá ser encerrado até as 23:45hs, devendo o estabelecimento estar fechado até 00:15hs do dia imediatamente seguinte. Não se aplica a restrição de horário para o funcionamento exclusivamente interno, voltado para serviços de entrega (“delivery’) ou retirada no local. Os estabelecimentos deverão ainda observar a sua capacidade de atendimento, com espaçamento mínimo de 2m entre mesas. Para aqueles que estiverem localizados em “shoppings”, galerias e “malls” poderão utilizar o espaço interno designado para distribuição de mesas, sendo proibido o serviço de atendimento de bebida ou comida para pessoas de pé no interior de bares e restaurantes. Fica permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes sejam atendidos sentados, em bancos fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m entre eles. Também ficam autorizados serviços de entretenimento dentro dos restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação e bebidas, exceto apresentações artísticas e musicais. PENALIDADES E MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO Caso não observadas as determinações do Decreto, os estabelecimentos estarão sujeitos à cassação de alvará de funcionamento e aplicação de multas. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …