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Veja as novas orientações do funcionamento do comércio de Nova Lima

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O município de Nova Lima publicou nesta quarta-feira, 02, o Decreto nº 10.578/2020, que determinou a alteração no funcionamento do comércio a partir do dia 07/12/2020, além da observação dos protocolos sanitários do Plano Minas Consciente e definiu uma regulamentação específica as atividades dos restaurantes, bares e serviços de alimentação. 

Neste momento o município de Nova Lima está na Onda Amarela, dentro do Plano Minas Consciente, que autoriza o funcionamento das atividades não essenciais.

 Clique aqui e veja quais estabelecimentos estão autorizados a funcionar (onda amarela). 

Clique aqui e veja os protocolos sanitários que devem ser observados pelos estabelecimentos autorizados a funcionar. 

RESTAURANTES E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 

Os restaurantes, bares, serviços de alimentação e congêneres, incluindo padarias e lanchonetes, poderão funcionar, todos os dias, até as 23:59hs. Entretanto, devem observar que os serviço de atendimento de bebidas, drinks, buffet, rodízio e cozinha deverá ser encerrado até as 23:45hs, devendo o estabelecimento estar fechado até 00:15hs do dia imediatamente seguinte. 

Não se aplica a restrição de horário para o funcionamento exclusivamente interno, voltado para serviços de entrega (“delivery’) ou retirada no local. 

Os estabelecimentos deverão ainda observar a sua capacidade de atendimento, com espaçamento mínimo de 2m entre mesas.

Para aqueles que estiverem localizados em “shoppings”, galerias e “malls” poderão utilizar o espaço interno designado para distribuição de mesas, sendo proibido o serviço de atendimento de bebida ou comida para pessoas de pé no interior de bares e restaurantes. 

Fica permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes sejam atendidos sentados, em bancos fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m entre eles. 

Também ficam autorizados serviços de entretenimento dentro dos restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação e bebidas, exceto apresentações artísticas e musicais. 

PENALIDADES E MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO 

Caso não observadas as determinações do Decreto, os estabelecimentos estarão sujeitos à cassação de alvará de funcionamento e aplicação de multas. 

Ficou interessado e quer mais informações?

Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. 

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