Notícias - 12 de julho de 2019 Vitória do Comércio: A CDL/BH conquistou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins Apoio ao Comércio A CDL/BH comunica e comemora a vitória alcançada por decisão judicial que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e ainda garante aos associados o direito de compensarem as importâncias indevidamente recolhidas desde 09/10/2001. Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo sendo um ônus fiscal e não uma receita ou faturamento, que são legalmente definidas como a hipótese de incidência tributária do PIS e da COFINS. Entretanto, a CDL/BH impetrou Mandado de Segurança em favor de seus associados e, por decisão irrecorrível proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teve reconhecida a ilegalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para verificar se sua empresa poderá se beneficiar da referida decisão judicial, entre em contato com o departamento jurídico da CDL/BH: (31) 3249-1666. Departamento jurídico CDL/BH 25/07/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …