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Vitória do Comércio: A CDL/BH conquistou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Apoio ao Comércio

A CDL/BH comunica e comemora a vitória alcançada por decisão judicial que exclui o ICMS da


base de cálculo do PIS e da COFINS e ainda garante aos associados o direito de compensarem


as importâncias indevidamente recolhidas desde 09/10/2001.


 


Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o


ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo sendo um ônus fiscal e não uma receita


ou faturamento, que são legalmente definidas como a hipótese de incidência tributária do PIS


e da COFINS.


 


Entretanto, a CDL/BH impetrou Mandado de Segurança em favor de seus associados e, por


decisão irrecorrível proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teve reconhecida a


ilegalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


 


Para verificar se sua empresa poderá se beneficiar da referida decisão judicial, entre em


contato com o departamento jurídico da CDL/BH: (31) 3249-1666.


Departamento jurídico CDL/BH

25/07/2019


 

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