Notícias - 12 de julho de 2019 Vitória do Comércio: A CDL/BH conquistou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins Apoio ao Comércio A CDL/BH comunica e comemora a vitória alcançada por decisão judicial que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e ainda garante aos associados o direito de compensarem as importâncias indevidamente recolhidas desde 09/10/2001. Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo sendo um ônus fiscal e não uma receita ou faturamento, que são legalmente definidas como a hipótese de incidência tributária do PIS e da COFINS. Entretanto, a CDL/BH impetrou Mandado de Segurança em favor de seus associados e, por decisão irrecorrível proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teve reconhecida a ilegalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para verificar se sua empresa poderá se beneficiar da referida decisão judicial, entre em contato com o departamento jurídico da CDL/BH: (31) 3249-1666. Departamento jurídico CDL/BH 25/07/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …