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Você sabe quando controlar a jornada de trabalho do empregado?

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Conforme previsto na legislação vigente, todo empregador que tenha mais de 10 empregados deverá adotar registro de jornada de trabalho de seus empregados. Porém, em algumas situações a lei dispensa a realização deste controle.  


 


As situações onde o controle de jornada é dispensável são as seguintes: 


 


– Para os empregados que exercem atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;


– Para os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial. Para tanto deverá ser observado se o empregado, após o exercício da função de confiança, passou a perceber pelo menos 40% (quarenta por cento) a mais do valor de seu salário anterior; e


– Para os empregados em regime de teletrabalho.


 


Nestas situações, como a própria natureza do trabalho torna difícil a fixação de uma jornada, existindo ainda uma maior flexibilização da adoção de repousos pelo empregado, não é necessário qualquer tipo de controle.


 


É importante ressaltar que caso ocorra qualquer tipo de controle de jornada de trabalho dos empregados citados, tal controle será considerado válido e descaracterizará a exceção legal, passando a ser devido o pagamento de eventuais horas extras pelo excesso de jornada.


 

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