Notícias - 22 de fevereiro de 2018 Cobrança de consumação em valor mínimo não é permitida Apoio ao Comércio Tornou-se comum bares e casas noturnas imporem ao seu público frequentador a consumação mínima, que funciona como uma espécie de “entrada”. E para os consumidores manterem-se no estabelecimento, deverão consumir uma quantia mínima pré-determinada. Entretanto, esta prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor não deve ser obrigado a pagar por produto não como forma de consumação mínima. Em consonância com o código de defesa do consumidor, é expressamente vedada a venda casada (art. 39, inciso I do CDC): (…) Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (…) Caso o estabelecimento opte em oferecer outros serviços para atrair o consumidor, ele pode e deve cobrar por eles, através da cobrança de entrada ou couvert artístico, entretanto não poderá requerer o pagamento como forma de garantir a cobertura de tais custos em consumação mínima. Importante frisar ainda, que os estabelecimentos que cobram a taxa de serviço devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre o fato de ser facultativo o pagamento, além do percentual e valor cobrado. Trata-se de pagamento opcional pelo consumidor tendo em vista que a remuneração dos funcionários é, exclusivamente, de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …