Notícias - 22 de fevereiro de 2018 Penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa é regulamentada pela procuradoria da fazenda Apoio ao Comércio Foi publicada a Portaria PGFN nº 33/18, com vigência prevista para 09 de junho de 2018, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que regulamenta a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, também chamada de “averbação pré-executória” de bens, prevista nos artigos 20-B e 20-C da Lei nº 10.522 de 2002. A portaria também disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. A norma entra em vigor 120 dias após a publicação. De acordo com a norma, que será aplicável somente aos contribuintes inscritos em dívida ativa após o prazo, os contribuintes serão intimados para pagar ou parcelar o débito em até 5 dias; realizar oferta antecipada de garantia; ou apresentar pedido de revisão em até 10 dias. Caso os contribuintes não adotem as providências indicadas, a PGFN poderá adotar uma série de providências restritivas às atividades empresariais, tais como: a) Representação à Receita Federal para aplicação de multa na distribuição de dividendos; b) Solicitar o cancelamento de benefícios fiscais; c) Pedir o cancelamento de contratos com o Poder Público, ou, d) Realizar a chamada “averbação pré-executória” de bens do contribuinte – a penhora administrativa de bens. Estão estabelecidas as hipóteses de cabimento, previsão de notificação do contribuinte, possibilidade de impugnação e hipóteses de cancelamento. Após a efetivação da averbação, o ajuizamento deverá ser promovido no prazo de 30 dias. O novo instrumento para recuperação de débitos foi instituído em janeiro pela lei 13.606/18, que autorizou produtores rurais e empresas adquirentes de produtos agrícolas a parcelar e renegociar dívidas com o Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. *PGNF – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …