Notícias - 3 de janeiro de 2020 Consumidor roubado dentro da loja, qual a responsabilidade do lojista? Apoio ao Comércio As decisões nos tribunais brasileiros não são unânimes quando o assunto é a responsabilidade do lojista em caso de assaltos a consumidores dentro da loja. Contudo, recentemente, um Juiz mineiro entendeu que o estabelecimento comercial não responde por assalto ocorrido dentro da loja e que tenha causado danos ao consumidor. Alegando ter sofrido danos morais e materiais, um cliente entrou com ação de indenização contra uma loja, em sua defesa o estabelecimento comercial argumentou que o roubo ocorrido dentro do seu estabelecimento configura caso fortuito, ou seja, evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que afasta do lojista o dever de indenizar. Ao decidir o caso o Juiz entendeu que “o assalto a estabelecimento comercial destinado a comercialização de produtos a seus consumidores é fato absolutamente alheios aos riscos de seu negócio, cabendo ressaltar que não é obrigado a prestar segurança a seus clientes, uma vez que nem mesmo o próprio estado, a quem o dever de segurança é constitucionalmente atribuído, pode ser exigido que se evite cada violação à integridade pessoal de alguém ou que este sofra alguma violência”. Assim, existe o entendimento de que o roubo de um consumidor dentro de uma loja configura caso fortuito, fato imprevisível e inevitável, o que exclui a responsabilidade do lojista em indenizar o consumidor. FONTE: TJMG. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas …