Notícias - 3 de janeiro de 2020 Fim do adicional de 10% do FGTS Apoio ao Comércio A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários deixarão de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. O governo extinguiu a referida multa por meio da lei 13.932/2019, publicada em 12/12/2019. Porém, a Lei não altera a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa, que continuará sendo paga normalmente pelos empregadores. Ao acabar com a multa adicional, o governo ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020 que poderá contar com mais espaço para gastos. Antes desta alteração, as empresas pagavam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficavam com o trabalhador e os 10% restantes eram encaminhados para a conta única do Tesouro Nacional, de onde eram remetidos para a Caixa Econômica Federal. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …