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Comerciantes: Atenção à obrigatoriedade e obediência ao alvará de localização e funcionamento

Apoio ao Comércio

O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003), exige que o comerciante obtenha de forma prévia, o Alvará de Localização e Funcionamento, antes de dar início as suas atividades comerciais.


 


Ou seja, para que uma atividade econômica funcione de forma regular na cidade de Belo Horizonte é necessário que o comerciante, antes de abrir as portas aos consumidores, licencie o seu negócio. 


 


Esclarecemos que, além dos procedimentos exigidos pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) e a Receita Federal, o comerciante deve fazer uma consulta prévia do empreendimento para o local em que deseja abrir o comércio, a fim de verificar se a atividade pode funcionar no endereço e sob quais condições, de acordo com o que está previsto na Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 7.166/96). Caso seja admitido o local escolhido para exercer a sua atividade comercial, é necessário licenciar o negócio na Prefeitura, obtendo o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF). 


 


Importante destacar que, para o empreendimento classificado como de baixo risco, é possível retirar o documento imediatamente, via Internet. Esse serviço e a consulta prévia estão disponíveis no site do SIATU (Prefeitura BH).   


 


Entretanto, conforme dispõe a legislação, o comerciante que mantém a atividade sem a devida licença ou que está com o documento vencido ou em desconformidade com o seu alvará, estará sujeito às penalidades da legislação municipal.


 


Desta forma, a CDL/BH aconselha aos seus associados que atuem em observância a nossa legislação, visando evitar maiores prejuízos.


 


 


* Legislação pertinente: Lei 8.616/03 e 7.166/96.


 


Departamento Jurídico – CDL/BH

27/05/2019


 

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