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Agora o CPF é suficiente para solicitar benefícios e direitos Federais

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Foi publicado nesta terça-feira, 12, o Decreto 9.723/2019, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento “suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios” do Poder Executivo federal, substituindo os seguintes dados: 


 


I – Número de Identificação do Trabalhador – NIT;


II – número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;


III – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;


IV – número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;


V – número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;


VI – números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;


VII – número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; 


VIII – número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;


IX – demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.


 


O ato presidencial visa reduzir e burocracia e preparar as entidades públicas para a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), que terá validade em todo o território nacional. Além disso, reafirma a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.


 


De acordo com o Decreto os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF.


 


Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.


 


Departamento Jurídico


19/03/2019


 

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