Notícias - 24 de outubro de 2017 Pedido de demissão é convertido em rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do atraso no pagamento de salários e depósito de FGTS Apoio ao Comércio Em um processo recente perante a Justiça do Trabalho, uma trabalhadora alegou que só pediu demissão porque a empresa onde trabalhava estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. A empregada alegou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação que é caracterizada quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações, não respeita aquilo que foi contratado com o empregado ou pratica qualquer dos atos previstos no artigo 483 da CLT. Na sentença, a juíza explicou que a rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT e se dá por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador. Ao requerê-la na Justiça do Trabalho, o empregado deve provar a irregularidade praticada pelo empregador. Assim, o empregado recebe o equivalente às verbas a que faria jus no caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte do empregador, as chamadas “despedidas sem justa causa”. De acordo com a decisão, o atraso no pagamento de salários e a ausência de recolhimentos de FGTS configuram descumprimento de obrigações contratuais aptos a autorizarem a rescisão do contrato de trabalho de forma indireta. Assim, o pedido de reversão da demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho foi julgado procedente, e a empresa foi condenada a realizar o pagamento do aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, bem como a anotação da carteira e entrega de guias do FGTS e do seguro-desemprego. Para a juíza, as condutas do empregador feriram a dignidade da trabalhadora, expondo-a a situação constrangedora. Considerando necessária a punição do ofensor, como medida pedagógica da penalidade, deferiu à empregada, ainda, indenização por danos morais, arbitrada em R$2.500,00. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …