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Comprou e a encomenda não chegou?

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O código de defesa do consumidor, em seu artigo 35, dispõe que o atraso na entrega de produtos caracteriza descumprimento da oferta, assegurando 03 (três) opções ao consumidor, que poderá, alternativamente e à sua livre escolha:


 


– exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;


 


– aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;


 


– rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, ou seja, a desistência com a restituição integral do dinheiro já pago, incluindo o valor do frete.


 


Portanto, importante que as ofertas anunciadas sejam sempre honradas.


 


 


* Legislação pertinente, artigo 35, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.


 


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH


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