Notícias - 28 de agosto de 2017 Comprou e a encomenda não chegou? Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 35, dispõe que o atraso na entrega de produtos caracteriza descumprimento da oferta, assegurando 03 (três) opções ao consumidor, que poderá, alternativamente e à sua livre escolha: – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, ou seja, a desistência com a restituição integral do dinheiro já pago, incluindo o valor do frete. Portanto, importante que as ofertas anunciadas sejam sempre honradas. * Legislação pertinente, artigo 35, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …