Notícias - 28 de agosto de 2017 Comprou e a encomenda não chegou? Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 35, dispõe que o atraso na entrega de produtos caracteriza descumprimento da oferta, assegurando 03 (três) opções ao consumidor, que poderá, alternativamente e à sua livre escolha: – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, ou seja, a desistência com a restituição integral do dinheiro já pago, incluindo o valor do frete. Portanto, importante que as ofertas anunciadas sejam sempre honradas. * Legislação pertinente, artigo 35, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …