Notícias - 28 de agosto de 2017 Gestante pode ser demitida por justa causa Apoio ao Comércio Empregadas gestantes têm direito à estabilidade no local de trabalho, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas, em algumas situações a gestante poderá perder esse direito, conforme dispõe o artigo 482 da CLT. Uma empregada gestante de uma instituição bancária foi demitida por justa causa, mediante negligência no desempenho de suas funções sem apresentar justificativas. O “descaso” da empregada quanto às suas obrigações, caracterizou a situação de “desídia no desempenho das respectivas funções” previsto na letra “d” do artigo 482 da CLT. A empregada gestante pediu judicialmente a reversão da justa causa aplicada, alegando ter sido vítima de perseguição em razão de estar grávida, uma vez que, decorria de uma gravidez delicada e que a empresa não aceitava os atestados médicos. Todavia, a empregada não conseguiu apresentar provas que comprovassem sua alegação, hipótese que afasta a estabilidade provisória da gestante. Foram apresentados controles de frequência e cartas de advertência indicando atrasos e faltas reiteradas ao serviço, sem qualquer justificativa, bem como suspensão por faltas e atrasos. Diante desse contexto, o juiz concluiu que a gradação das penas(advertência, suspensão, justa causa) foi respeitada, e os motivos que ensejaram a justa causa ficaram fartamente comprovados, quebrando a confiança e tornando insustentável a relação jurídica entre as partes. Desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a justa causa aplicada, já que mesmo após a aplicação de advertências e suspensões, como medidas pedagógicas, a empregada continuou incorrendo em ausências injustificadas, afastando assim, o direito à estabilidade provisória gestacional, prevista na legislação trabalhista. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …