Notícias - 14 de junho de 2017 Não pode ser exigida consumação mínima em bares e casas noturnas Apoio ao Comércio Tornou-se corriqueiro os bares e casas noturnas cobrarem consumação mínima de seu publico frequentador, que funciona como uma espécie de “entrada”. Exigindo que para os consumidores manter-se no estabelecimento, deverão consumir uma quantia mínima pré-determinada. Entretanto, esta prática é proibida pelo código de defesa do consumidor. Obrigar o consumidor a pagar por produto não consumido é impor uma vantagem manifestamente excessiva. Em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é expressamente vedada a venda casada (art. 39, inciso I do CDC): (…) Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (…) Caso o estabelecimento opte em oferecer outros serviços para atrair o consumidor, ele pode e deve cobrar por eles, por meio da cobrança de entrada ou couvert artístico. Entretanto, não poderá forçar o consumidor a garantir a cobertura de tais custos em consumação mínima. Importante frisar ainda que os estabelecimentos que cobram a taxa de serviço devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a facultatividade do pagamento, além do percentual e valor cobrado. Trata-se de pagamento opcional pelo consumidor tendo em vista que a remuneração dos funcionários é, exclusivamente, de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial. Anne Caroline Cunha Costa Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Notícias gerais 27 de julho de 2026 Inscrições para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo entram na reta final A próxima segunda-feira, 3, é o prazo final para que jornalistas e estudantes da área inscrevam … Notícias gerais 23 de julho de 2026 MTE regulamenta trabalho no comércio durante feriados por meio da Portaria nº1.316 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.316, que altera o … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …