Notícias - 6 de junho de 2017 Lojas de roupas estão obrigadas a instalar provador acessível a deficiente Apoio ao Comércio Entrou em vigor no dia 01/06/2017 a Lei Municipal nº 11.049/2017 que obriga lojas de vestuário e similares a instalarem, no mínimo, um provador adaptado e acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto prevê multa para quem descumprir a regra, que deverá ser regulamentada pelo Executivo. A Lei foi parcialmente vetada pelo prefeito Alexandre Kalil, cabe, a partir de agora, ao Plenário da Câmara de BH decidir pela manutenção ou derrubada do veto parcial. O prefeito Alexandre Kalil vetou três partes da Lei, quais sejam: a) parágrafo único do artigo 1º, pois, as definições de acessibilidade e pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzidas propostas na Lei estão em desconformidade com a lei federal que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, extrapolando, portanto, a competência concorrente suplementar do Município para legislar sobre a matéria; b) artigo 2º, o prefeito afirma que, ao obrigar os estabelecimentos a afixarem placas ou cartazes com dizeres específicos, a respeito da disponibilidade de vestuário adaptado à pessoa com deficiência, não foram observadas as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que se refere às formas de comunicação, sinalização e utilização de símbolos internacionais de acesso voltados à pessoa com deficiência; c) artigo 3º, o prefeito considerou que o prazo de 90 dias para adequação dos estabelecimentos comerciais à lei, não é um prazo razoável, pois, tal dispositivo não considera o impacto econômico da medida, bem como os critérios de prazo para execução da adaptação dos provadores e para fiscalização da comprovação das impossibilidades técnicas de cada imóvel, devendo tal prazo ser ampliado. Uma comissão especial designada pelo presidente da Câmara deverá emitir parecer sobre o veto parcial no prazo de 15 dias úteis prorrogáveis pelo mesmo período. Emitido o parecer pela comissão ou esgotado o prazo de 30 dias corridos sem deliberação, o veto será incluído na pauta da reunião plenária. Caso não seja apreciado no prazo de 30 dias corridos a contar do seu recebimento pela Câmara, o veto parcial passará a trancar a pauta de votações da Casa. A rejeição do veto parcial somente ocorrerá se, pelo menos, 21 vereadores, assim o decidirem em votação nominal no Plenário. O trecho do projeto que não foi vetado já está em vigor, segue abaixo o trecho que não foi vetado: ?LEI Nº 11.049, DE 31 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam artigos de vestuário, roupas e similares no Município de instalar provador adaptado e acessível para atendimento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Os estabelecimentos que comercializam artigos de vestuário, roupas e similares no Município ficam obrigados a instalar, no mínimo, um provador adaptado e acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (…) Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator a penalidade de multa e a outras medidas cabíveis, que serão regulamentadas pelo Executivo. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.? A regulamentação desta lei dependerá do Poder Executivo que deverá estipular prazo para adequação das lojas, valor da multa e demais requisitos para a instalação dos provadores. Érica da Paz Ribeiro Advogada ? CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 5 de março de 2026 CDL/BH cobra autorização da Senatran para implantação de motofaixas na capital mineira Entidade reforça urgência na liberação do projeto-piloto para ampliar segurança de motociclistas e melhorar a mobilidade … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará …