Notícias - 4 de maio de 2017 Danos morais na relação de trabalho Apoio ao Comércio Uma ex-empregada de um hipermercado era obrigada a participar diariamente de um “grito de guerra”, tendo que dançar e rebolar publicamente na frente de clientes e de colegas de trabalho. Uma ação foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de Patos de Minas e a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização de 10 mil reais pelo juiz titular, por considerar que se caracterizou o dano moral sofrido pela trabalhadora. Após algumas testemunhas prestarem depoimentos, foi constatado que além de ser obrigada a cantar e rebolar, inclusive na frente de clientes, a trabalhadora sofria humilhações por parte do gerente da empresa, com ofensas e xingamentos, alguns de baixo calão. “É evidente que as práticas adotadas e/ou permitidas pela empregadora ferem a dignidade da autora, além de conduzir ao desgaste psicológico e emocional, passível de reparação”, completou o magistrado. Como ressaltou o juiz, as testemunhas afirmaram que a auxiliar administrativa era constrangida publicamente, por ser obrigada a participar do “grito de guerra” da empresa, no qual era obrigada a dançar, de forma vexatória, na frente dos consumidores. O magistrado destacou ainda que, segundo os depoimentos, a mulher era ameaçada de perder o emprego se recusasse a passar pelos constrangimentos. A gerência do estabelecimento justificava esse estranho procedimento como norma interna da empresa. Na análise do julgador, as provas comprovam que o gerente do hipermercado tratava seus subordinados de forma desrespeitosa, utilizando de palavrões e ferindo a dignidade dos empregados. O juiz sentenciante, diante dessa situação, entendeu que se trata de uma conduta patronal irregular, que resultou em danos morais. O TRT/MG manteve a condenação, porém reduziu a indenização de 10 mil para 3 mil reais, levando em conta vários fatores e considerando a quantia mais compatível com a remuneração mensal de R$835,00, recebida pela ex-empregada. Érica da Paz Ribeiro. Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas …