Notícias - 4 de maio de 2017 Danos morais na relação de trabalho Apoio ao Comércio Uma ex-empregada de um hipermercado era obrigada a participar diariamente de um “grito de guerra”, tendo que dançar e rebolar publicamente na frente de clientes e de colegas de trabalho. Uma ação foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de Patos de Minas e a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização de 10 mil reais pelo juiz titular, por considerar que se caracterizou o dano moral sofrido pela trabalhadora. Após algumas testemunhas prestarem depoimentos, foi constatado que além de ser obrigada a cantar e rebolar, inclusive na frente de clientes, a trabalhadora sofria humilhações por parte do gerente da empresa, com ofensas e xingamentos, alguns de baixo calão. “É evidente que as práticas adotadas e/ou permitidas pela empregadora ferem a dignidade da autora, além de conduzir ao desgaste psicológico e emocional, passível de reparação”, completou o magistrado. Como ressaltou o juiz, as testemunhas afirmaram que a auxiliar administrativa era constrangida publicamente, por ser obrigada a participar do “grito de guerra” da empresa, no qual era obrigada a dançar, de forma vexatória, na frente dos consumidores. O magistrado destacou ainda que, segundo os depoimentos, a mulher era ameaçada de perder o emprego se recusasse a passar pelos constrangimentos. A gerência do estabelecimento justificava esse estranho procedimento como norma interna da empresa. Na análise do julgador, as provas comprovam que o gerente do hipermercado tratava seus subordinados de forma desrespeitosa, utilizando de palavrões e ferindo a dignidade dos empregados. O juiz sentenciante, diante dessa situação, entendeu que se trata de uma conduta patronal irregular, que resultou em danos morais. O TRT/MG manteve a condenação, porém reduziu a indenização de 10 mil para 3 mil reais, levando em conta vários fatores e considerando a quantia mais compatível com a remuneração mensal de R$835,00, recebida pela ex-empregada. Érica da Paz Ribeiro. Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …