Notícias - 5 de janeiro de 2017 Agora é lei Apoio ao Comércio REGULAMENTADA A COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NOS SHOPPINGS CENTERS E HIPERMERCADOS EM BELO HORIZONTE. Foi publicado o Decreto nº 16.543 de 04 de janeiro de 2017, com vigência imediata, que regulamentou a lei municipal de Belo Horizonte nº 10.994, de 21 de outubro de 2016, que dispõe sobre a cobrança de estacionamento de veículos nos shoppings centers e hipermercados para consumidores desses estabelecimentos. Do conceito de hipermercado: Segundo o regulamento, entende-se como hipermercado o estabelecimento comercial com área superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), nos termos do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Não cobrança de estacionamento: De acordo com a lei, foram criadas duas hipóteses: a) Não será permitida a cobrança de estacionamento de veículos nas vagas exigidas pelo Município para fins de concessão do “Habite-se” do imóvel, expansão de vagas e para a concessão da licença de localização e funcionamento da atividade. b) Não será permitida a cobrança de consumidores, por estacionar seus veículos em shoppings centers e hipermercados, desde que comprovem despesa correspondente pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Quem tem direito ao benefício: O benefício só poderá ser percebido pelo consumidor que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior de shoppings centers e hipermercados. E caso ultrapasse esse tempo, poderá ser cobrado o valor normal constante da tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento. Da obrigação de divulgação: Os shoppings centers e hipermercados são obrigados a divulgar sobre a gratuidade e as regras de uso do benefício, mediante a colocação de cartazes em tamanho mínimo de meio metro quadrado, em suas dependências. Penalidades: Poderá ser aplicada aos shoppings centers e hipermercados a multa no valor de R$15.013,00 (quinze mil e treze reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. Fiscalização: Para fins de fiscalização foi designada a Coordenadoria do PROCON MUNICIPAL. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 2 de fevereiro de 2026 Quase 100% dos empresários do comércio, serviços e turismo de BH estão otimistas com o Carnaval, aponta CDL/BH A expectativa dos lojistas é que os foliões invistam R$ 109,96 por dia em bebidas alcoólicas … Notícias gerais 28 de janeiro de 2026 Proteção do turista é novidade do Carnaval de BH em 2026 Delegacia, que está instalada na Savassi, é uma parceria da CDL/BH com o Governo de Minas Gerais … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores …