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Regras para afixação de cartaz sobre pagamento com cheques

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Uma prática tem se tornado cada vez mais comum nos comércios de todo Estado de Minas Gerais: a não aceitação de cheque como forma de pagamento.


Não existe nenhuma lei que obrigue os estabelecimentos a aceitar cheques. O que é questionado são os critérios adotados por alguns fornecedores para o recebimento desse título de crédito.


A lei Estadual 14.126 de 2001 obriga a afixação, em local visível para o consumidor, de um aviso que informe se o estabelecimento aceita ou não o pagamento em cheques e as condições impostas para tanto. Mas os comerciantes não podem ser discriminatórios, pois assim contrariam o código de defesa do consumidor e a Constituição da República.


Os comerciantes não podem, por exemplo, exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheque como forma de pagamento.


O descumprimento a essas determinações sujeitam o estabelecimento comercial a notificação e multa, no caso de reincidência.


Portanto, o lojista deve estar atento e providenciar, o quanto antes, a afixação de aviso, em local visível para o consumidor, que informe sobre a aceitação de cheque ou não e quais as condições. Essa atitude resguarda a empresa e traduz respeito ao consumidor.


 


Vivianne Santos Brito


Advogada – CDL/BH


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