Notícias - 1 de setembro de 2015 O direito de arrependimento nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial Apoio ao Comércio Com o avanço tecnológico e a praticidade encontrada, os consumidores têm recorrido à internet ou até mesmo às ligações telefônicas para efetuarem a compra do produto ou serviço desejado. Diante deste crescimento, alguns lojistas vêm promovendo ofertas “relâmpagos” como um dos atrativos para o comércio eletrônico. Muitos lojistas buscam essa alternativa de venda, entretanto desconhecem sobre o Direito de Arrependimento respaldado pelo código de defesa do consumidor em seu artigo 49, que dispõe: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio”. Desta forma, quando o consumidor efetuar uma compra fora do estabelecimento comercial, ele poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou recebimento do produto ou serviço, requerendo a devolução do valor eventualmente pago. Importante dizer, que a devolução não precisa ter uma causa motivadora, como nas situações em que há a existência de defeitos ou algo que comprometa o desempenho ou características do produto, para exercer o seu direito, basta que o consumidor se arrependa da compra e manifeste a sua vontade perante o fornecedor. O direito de arrependimento surgiu com intuito de amparar o consumidor que conclui a compra dos produtos ou serviços sem ter contato direto, não tendo a possibilidade de analisar com cautela o que está adquirindo, ou até mesmo pensar sobre a necessidade da compra. Ocorrido o arrependimento e depois de notificado o fornecedor, o consumidor terá direito a receber a quantia paga monetariamente atualizada. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 2 de fevereiro de 2026 Quase 100% dos empresários do comércio, serviços e turismo de BH estão otimistas com o Carnaval, aponta CDL/BH A expectativa dos lojistas é que os foliões invistam R$ 109,96 por dia em bebidas alcoólicas … Notícias gerais 28 de janeiro de 2026 Proteção do turista é novidade do Carnaval de BH em 2026 Delegacia, que está instalada na Savassi, é uma parceria da CDL/BH com o Governo de Minas Gerais … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores …