Notícias - 4 de março de 2015 Decisão garante que empresa cobre de consumidores pela emissão de boleto Apoio ao Comércio A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando provimento a recurso impetrado pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), decidiu que a cobrança feita por determinada editora de revistas pela emissão de boleto bancário é legítima e, portanto, não fere qualquer direito dos consumidores. Em ação civil coletiva, o citado órgão de defesa do consumidor alegou que a cobrança realizada pela empresa em razão da emissão de boletos é contrária ao código de defesa do consumidor, na medida em que o encargo em questão seria da própria editora, que não poderia, portanto, repassá-lo ao consumidor. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente, o que foi confirmado pelo Tribunal de segunda instância, sob o fundamento de que, ao oferecer aos consumidores outras modalidades de pagamento e informá-los quanto ao custo de cada opção disponível, a editora não age de forma abusiva. Em sede de recurso especial ao STJ, a Anadec suscitou que todas as formas de pagamento deveriam ser oferecidas aos consumidores em condições de igualdade, aduzindo que a cobrança pelo boleto configura enriquecimento ilícito por parte da editora. Entretanto, segundo entendimento da 3ª Turma do STJ, o dever de informação e o dever de dar opção foram realmente cumpridos pela editora, que garantiu, assim, a liberdade de escolha dos consumidores. Além disso, uma vez que o valor cobrando pela editora corresponde exatamente ao custo do boleto, não havendo, pois, lucro decorrente da cobrança realizada, não há que se falar em enriquecimento ilícito por parte da empresa, tampouco em prática abusiva. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …