Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Decisão garante que empresa cobre de consumidores pela emissão de boleto

Apoio ao Comércio

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando provimento a recurso impetrado pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), decidiu que a cobrança feita por determinada editora de revistas pela emissão de boleto bancário é legítima e, portanto, não fere qualquer direito dos consumidores.


 


Em ação civil coletiva, o citado órgão de defesa do consumidor alegou que a cobrança realizada pela empresa em razão da emissão de boletos é contrária ao código de defesa do consumidor, na medida em que o encargo em questão seria da própria editora, que não poderia, portanto, repassá-lo ao consumidor. 


 


O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente, o que foi confirmado pelo Tribunal de segunda instância, sob o fundamento de que, ao oferecer aos consumidores outras modalidades de pagamento e informá-los quanto ao custo de cada opção disponível, a editora não age de forma abusiva.


 


Em sede de recurso especial ao STJ, a Anadec suscitou que todas as formas de pagamento deveriam ser oferecidas aos consumidores em condições de igualdade, aduzindo que a cobrança pelo boleto configura enriquecimento ilícito por parte da editora.


 


Entretanto, segundo entendimento da 3ª Turma do STJ, o dever de informação e o dever de dar opção foram realmente cumpridos pela editora, que garantiu, assim, a liberdade de escolha dos consumidores. Além disso, uma vez que o valor cobrando pela editora corresponde exatamente ao custo do boleto, não havendo, pois, lucro decorrente da cobrança realizada, não há que se falar em enriquecimento ilícito por parte da empresa, tampouco em prática abusiva.


 


Amaralina Queiroz


Departamento Jurídico


 


Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de fevereiro de 2026
SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do …

Apoio ao Comércio
25 de fevereiro de 2026
CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria …

Apoio ao Comércio
9 de fevereiro de 2026
Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura

Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …

Apoio ao Comércio
9 de fevereiro de 2026
Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH

Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …