Notícias - 5 de novembro de 2014 Não há responsabilidade subsidiária por créditos trabalhistas entre franquia e franqueada Apoio ao Comércio O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o contrato de franquia não caracteriza terceirização. Neste sentido, a 5ª Turma do TST absolveu uma empresa detentora de uma franquia de “Cursos Profissionalizantes” de dívida trabalhista de uma das empresas franqueada da marca. A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma professora contratada pela franqueada como instrutora de operadores de telemarketing, caixa, atendimento e telefonista. Ela pedia a declaração de vínculo de emprego com a detentora da franquia ou a declaração de responsabilidade solidária e/ou subsidiária entre as duas empresas, pelas verbas trabalhistas que pleiteava. O juiz de 1º instância entendeu que a empresa detentora da franquia ultrapassou os limites do contrato de franquia, regulamentado pela Lei 8.955/94, por interferir na administração da empresa franqueada ao fixar e cobrar metas e exigir prestação de contas, impedindo-a de agir com autonomia. Diante disso, condenou a detentora da franquia solidariamente a pagar os créditos que julgou devidos à professora. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região manteve a condenação. Em recurso aviado pela detentora da franquia, o Tribunal Superior do Trabalho afastou sua responsabilidade subsidiária e descartou a hipótese de terceirização. O voto do relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, define que "No contrato de franquia, o franqueado é livre para administrar seu negócio e contratar seus próprios empregados, assumindo os riscos da operação. Embora oriente e repasse tecnologia, o franqueador não interfere diretamente nos negócios do franqueado. A fiscalização é mínima, apenas para se resguardar a própria marca. (…) Logo, não há que se falar em prestação de serviços entre elas, tampouco em responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas". A decisão foi unânime. • Processo: RR-1170-78.2011.5.03.0077 Rita de Cássia Viana de Andrade Departamento jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 3 de novembro de 2025 Comércio considera positivo pacote de incentivos da PBH para ocupação do Centro de BH CDL/BH reforça que a iniciativa estimula a revitalização urbana, fortalece o comércio e valoriza a cultura … Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Projeto Tarifa Zero é rejeitado pela Câmara Municipal A decisão do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte de rejeitar e arquivar o Projeto …