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Nova lei para o comércio

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Da nova obrigação:


 


De acordo com a norma, ficam os shopping centers, centros de feiras comerciais, lojas, cinemas e instalações de transporte público obrigados à instalação de barreiras de proteção lateral, nas bordas das escadas e esteiras rolantes, quando houver obstáculo capaz de promover acidentes.


 


Como deverão ser feitas as barreiras de proteção:


 


As referidas placas e/ou gradis de proteção deverão ser confeccionados em material plástico, acrílico, metálico ou de borracha, em conformidade com as normas vigentes de proteção e segurança individual.


 


Quem está autorizado a instalar e conservar as barreiras:


 


A instalação e a conservação das barreiras de proteção só podem ser feitas por empresas e/ou profissionais técnicos especializados.


 


A lei estabelece a obrigação de se afixar uma placa indicativa no vão livre das escadas e esteiras rolantes contendo nome, endereço completo, data de validade da inspeção, assinatura e carimbo do responsável técnico pela instalação e manutenção dos equipamentos.


 


Interrupção do equipamento no caso de emergência:


 


As escadas e esteiras rolantes deverão conter dispositivo de proteção, de fácil acesso e manuseio, para interromper seu funcionamento em caso de emergência.


 


Penalidades pelo descumprimento da norma:


 


Não há previsão legal.


 


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Jurídico – CDL BELO HORIZONTE

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