Notícias - 8 de outubro de 2014 Nova lei para o comércio Apoio ao Comércio Da nova obrigação: De acordo com a norma, ficam os shopping centers, centros de feiras comerciais, lojas, cinemas e instalações de transporte público obrigados à instalação de barreiras de proteção lateral, nas bordas das escadas e esteiras rolantes, quando houver obstáculo capaz de promover acidentes. Como deverão ser feitas as barreiras de proteção: As referidas placas e/ou gradis de proteção deverão ser confeccionados em material plástico, acrílico, metálico ou de borracha, em conformidade com as normas vigentes de proteção e segurança individual. Quem está autorizado a instalar e conservar as barreiras: A instalação e a conservação das barreiras de proteção só podem ser feitas por empresas e/ou profissionais técnicos especializados. A lei estabelece a obrigação de se afixar uma placa indicativa no vão livre das escadas e esteiras rolantes contendo nome, endereço completo, data de validade da inspeção, assinatura e carimbo do responsável técnico pela instalação e manutenção dos equipamentos. Interrupção do equipamento no caso de emergência: As escadas e esteiras rolantes deverão conter dispositivo de proteção, de fácil acesso e manuseio, para interromper seu funcionamento em caso de emergência. Penalidades pelo descumprimento da norma: Não há previsão legal. Reginaldo Moreira de Oliveira Jurídico – CDL BELO HORIZONTE Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …