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Documentos fiscais extraviados, danificados ou desaparecidos

Apoio ao Comércio

O lojista que tenha algum documento fiscal extraviado, danificado ou desaparecido deve informar o fato à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) para que não seja responsabilizado se o documento for utilizado indevidamente por terceiros. 


 


Providências que devem ser tomadas:


 


a) Preencher, imprimir e assinar formulário “Comunicado de Extravio, Danificação ou Desaparecimento de Documento Fiscal”, modelo 06.04.09, em duas vias, que pode ser obtido em uma das unidades de atendimento da SEF-MG. E também está disponível para download no site da Secretaria de Estado da Fazenda.


b) Anexar outros documentos, conforme lista abaixo;


c) Protocolar o processo na Administração Fazendária de sua circunscrição.


 


Documentos necessários:


 


a) Formulário “Comunicado de Extravio, Danificação ou Desaparecimento de Documento Fiscal – Mod.06.04.09”  em 02 (duas) vias, preenchido diretamente no programa gerador do formulário ou à máquina;


b) Procuração (cópia reprográfica);


c) Identidade do procurador, se for o caso (cópia).


A critério da Administração Fazendária (AF), podem também ser exigidos os seguintes documentos:


a) Boletim de Ocorrência ou laudo pericial;


b) Comprovante de comunicação do fato ao Fisco Federal, quando por este exigida;


c) Contrato social, ata de constituição ou última alteração da gráfica que contenha cláusula de gerência (cópia);


d) Outros documentos que possam subsidiar a análise da repartição fazendária.


 


Gratuidade do serviço:


 


Não há exigência de taxas para comunicação de extravio, danificação ou desaparecimento de documentos fiscais.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Departamento Jurídico da CDL/BH


 

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