Notícias - 27 de junho de 2014 Vendas virtuais Apoio ao Comércio Devido à intensificação da fiscalização do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, a CDL/BH informa aos seus associados que comercializam mercadorias sujeitas às normas do INMETRO, que está em vigor desde 28 de junho de 2012, a Portaria n.º 333, que regula a colocação do selo de inspeção e traz outras normas importantes: SELO As informações contidas no selo INMETRO deverão ser claras, verídicas e estar em conformidade com os modelos estabelecidos nos Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos de cada objeto regulamentado. O selo não poderá ser retirado ou ter sua visualização obstruída por qualquer outra informação anexada pelos fornecedores. VENDA DE MERCADORIA SEM ACESSO DIRETO DO CONSUMIDOR Nos casos de comercialização da mercadoria sem que a mesma esteja disponível à vista do consumidor, as informações constantes do seu selo devem estar prontamente disponíveis e ser de fácil acesso. VENDA VIRTUAL No comércio virtual, inclusive nos sites de intermediação, as informações constantes do selo devem estar visíveis em todas as páginas onde haja a oferta do produto. VENDA POR CATÁLOGO Em vendas por catálogo, as informações do selo devem estar disponíveis na mesma página da imagem ou identificação do modelo do produto, de forma clara. Importante observar que: a) A disponibilização das informações nas páginas onde haja a oferta do produto não elimina a obrigatoriedade da afixação do selo no produto. b) Em material publicitário físico ou virtual, as informações do selo devem estar disponíveis de forma clara e uniforme junto à imagem ou identificação do modelo do produto. NO CASO DE VENDA DE MERCADORIA QUE OFEREÇA RISCO POTENCIAL À SAÚDE E À SEGURANÇA DO CONSUMIDOR E AO MEIO AMBIENTE Se o lojista, ao tomar conhecimento de que comercializou mercadoria que ofereça risco potencial à saúde e à segurança do consumidor e ao meio ambiente, deve comunicar o fato em até 48 horas à Diretoria da Qualidade do Inmetro. PENALIDADES O descumprimento das normas enseja a aplicação da pena de multa, mediante procedimento administrativo, que poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme redação dada pelo artigo 12 da Lei n.º 12.545 de 2011. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …