Notícias - 13 de maio de 2014 Anotar atestados médicos em carteira de trabalho gera dano Apoio ao Comércio O registro de atestados médicos na carteira de trabalho caracteriza dano à privacidade do empregado. Um grupo varejista foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral por anotações feitas no documento de um empregado. O ato ultrapassou os limites do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, que proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras à conduta do trabalhador. Um dos registros na carteira do empregado dizia: “Associado apresentou justificativa de ausência através de atestado médico de 8 dias”, após ter justificado faltas ao serviço. Demitido sem justa causa após dois anos de trabalho como ajudante de depósito, ele alegou que a medida “maculou” o documento e pediu indenização por danos morais de 40 salários mínimos (R$ 28.960). Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que poderia ser benéfico para sua imagem. O juízo de primeiro grau considerou que a empresa tentou prejudicar o ajudante de depósito na obtenção de futuros empregos. Embora a apresentação de atestado médico se trate de exercício de direito do empregado para justificar sua falta ao trabalho, não se pode desconsiderar o fato de que sua anotação na carteira de trabalho possa, no futuro, prejudicar nova contratação. No TST, o ministro entendeu que a carteira reflete toda a vida profissional do trabalhador e que a medida não se mostra razoável nem necessária, só podendo ser interpretada como forma de pressão ou de retaliação por parte de seu empregador. Publicações similares Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços … Atuação Social 19 de maio de 2025 Em protesto contra as altas cargas tributárias, varejo da capital mineira vai comercializar produtos e serviços sem repassar o valor do imposto ao cliente No dia 29 o consumidor poderá conferir os tributos que pesam no bolso ao adquirir mercadorias …