Notícias - 24 de abril de 2013 Estabilidade Pré-aposentadoria Apoio ao Comércio A estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo se cometer falta grave. São duas classificações distintas de estabilidade: a) aquelas previstas em lei, como os empregados eleitos pelos empregados para o cargo de direção de CIPA; gestantes; dirigentes sindicais e de cooperativas; segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho; b) aquelas previstas em acordos e convenções coletivas, em que os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em normas coletivas estabilidades, tais como a garantia ao empregado em vias de aposentadoria. A cláusula normativa que garante a estabilidade pré-aposentadoria visa a evitar que aqueles empregados que estejam próximos da aposentadoria sejam dispensados antes de preenchidos os requisitos para o recebimento do benefício previdenciário. Em regra, adquire estabilidade o empregado que esteja próximo de se aposentar – normalmente dois anos – período este conhecido como pré-aposentadoria, benefício este também condicionado à comunicação do fato, por escrito, ao empregador. O objetivo da norma é obstar a despedida do trabalhador às vésperas de aposentar-se, com o fim de garantir-lhe fonte de renda tendo em vista que encontraria dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso fosse dispensado, com possibilidade, inclusive, de perder a qualidade de segurado e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário. A discussão está acerca do tipo de aposentadoria para concessão da estabilidade, se só a integral ou também a proporcional. Muito se discute sobre isso, mas não há um entendimento pacífico e quando há esta previsão nas convenções as mesmas também não cuidam deste detalhe, cabendo ao judiciário interpretar de acordo com o caso concreto. O importante nesta discussão é que o Associado esteja sempre atento às previsões nas Convenções Coletivas de Trabalho dos seus empregados antes de tomar qualquer atitude, para não acarretar problemas futuros. Publicações similares Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e …