Notícias - 19 de setembro de 2012 Obrigatoriedade de orçamento prévio Apoio ao Comércio A Lei 8.078/90 estabelece em seu art. 40, caput, que o fornecedor do serviço possui o dever de elaborar um orçamento prévio a realização do serviço, nas seguintes palavras: “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.” Através da adoção das medidas anteriormente estabelecidas, tanto o consumidor quanto o prestador do serviço terão seus direitos assegurados. O dispositivo em questão foi introduzido ao código de defesa do consumidor com o objetivo de resguardar as partes contratantes bem como evitar eventuais litígios em função de discordâncias que comumente ocorrem em contratos relativos à prestação de serviços como: marceneiro, pedreiro, pintor, bombeiro hidráulico, eletricista, entre outros, já que usualmente, os contratos relativos aos serviços anteriormente citados são realizados de forma verbal. É importante lembrar que, caso o orçamento não apresente prazo determinado de validade, o mesmo valerá por 10 dias, a partir do recebimento deste pelo consumidor. O orçamento valerá como contrato entre as partes e só poderá ser alterado através de acordo, ou seja, ambos deverão concordar com a mudança a ser efetuada, como a realização de um novo trabalho não previsto anteriormente. Assim, o orçamento confeccionado pelo prestador do serviço, quando é aceito pelo consumidor, estabelece uma obrigação entre as partes, gerando ao consumidor o dever de pagar o valor estipulado no orçamento e para o fornecedor a obrigação de prestar o serviço, incluídos materiais, tempo de duração e mão de obra empregada. Publicações similares Notícias gerais 2 de maio de 2024 DIA DAS MÃES: PAGAMENTO À VISTA, ROUPAS E REUNIÃO EM FAMÍLIA SÃO AS ESCOLHAS DOS BELO-HORIZONTINOS Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mineira mostra que a maioria pretende adquirir um presente … Notícias gerais 30 de abril de 2024 ATENÇÃO ASSOCIADO: TERMINA NESTE DIA 01 DE MAIO O PRAZO PARA O CADASTRO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA No próximo dia 01 de maio encerra-se o prazo para que todas as empresas estejam cadastradas … Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP …