Notícias - 5 de fevereiro de 2014 A saúde do consumidor Apoio ao Comércio A OMS (Organização Mundial da Saúde) define saúde como um estado completo de bem estar físico, mental e social. Recentes decisões proferidas pela Justiça Mineira ratificam o dever de cuidado do fornecedor acerca de toda a atividade que exerce, sendo ele o responsável por garantir proteção à saúde do consumidor, seja contra a mera exposição a riscos, seja contra aos efetivos prejuízos decorrentes de tal atividade (direito básico previsto no artigo 6.º, inciso I, do código de defesa do consumidor). Sob esse fundamento, uma cliente deverá ser indenizada em R$ 10 mil, devido aos problemas decorrentes da queda que ela sofreu ao se chocar com um carro de reposição de mercadorias dentro de um supermercado em Belo Horizonte, sofrendo fratura em uma das pernas e hematomas no rosto. Em caso diverso, uma consumidora receberá R$ 4 mil, após ter sido atingida por uma barra de ferro que sustentava a porta de uma loja da capital, causando-lhe lesão no antebraço, sendo necessária intervenção cirúrgica e afastamento do trabalho. Uma indústria de alimentos indenizará em R$ 10 mil uma mulher que sofreu lesão nos dedos da mão direta ao abrir uma lata de molho refogado. Em razão do ocorrido, a consumidora passou a sentir dores contínuas, ficou com sequelas permanentes e se viu impossibilitada de exercer suas atividades profissionais habituais. Além de tais casos, uma estudante receberá do Colégio em que estuda indenização de R$ 10 mil, por danos exclusivamente morais, tendo em vista a exposição e constrangimento causados por sua professora. Segundo a aluna, a professora pediu para examinar a sua cabeça e, diante da recusa, fez referência às caspas da menina que, ao tentar cobrir a cabeça, recebeu um tapa na mão. Após o episódio, a aluna passou a ser alvo de brincadeiras maldosas por parte dos colegas. Não há dúvidas, portanto, de que o fornecedor de produtos e serviços deve zelar pela saúde do consumidor, observando-a sempre em seu sentido amplo. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …