Notícias - 6 de julho de 2017 Acusação de furto Apoio ao Comércio Um empregado foi conduzido à sala do segurança e dispensado por justa causa sob acusação de furto, perante os colegas, depois de ter sido flagrado com um tablete de chicletes no centro de distribuição de uma drogaria. O trabalhador buscou, na Justiça do Trabalho, indenização por danos morais, pois se sentiu submetido a constrangimento e ofendido em sua honra e dignidade. A empresa relatou que o empregado não sofreu qualquer humilhação ou constrangimento e que sendo assim não seria devida qualquer indenização. Porém ao analisar o caso, o Juiz da causa entendeu que o empregado estava com a razão. Ao acusar o trabalhador, a empregadora assumiu para si a obrigação de comprovar a existência de furto para que fosse reconhecida a justa causa. A representante da empresa disse ter achado desnecessário fazer boletim de ocorrência do alegado furto. Porém para o juiz, ao perceber um suposto ato ilegal, a empresa deveria informar o ocorrido às autoridades policiais. A representante afirmou possuir as filmagens, mas nenhuma gravação foi apresentada no processo e a testemunha indicada pela empresa contou que não viu o trabalhador furtando, muito menos pelas de imagens de vídeo. Sem prova de furto, o juiz concluiu que não havia justificativa para dispensa por justa causa. O juiz também mencionou sobre o constrangimento sofrido pelo trabalhador, uma vez que a testemunha ouvida contou que a dispensa foi em uma sala comum, na frente de dois líderes e mais um funcionário. Destacou ainda que a dispensa por justa causa, mesmo revertida na Justiça do Trabalho, dificulta a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. A empresa foi condenada a indenizar o ex-empregado pelos danos morais causados. A indenização ficou definida em R$5.000,00, considerando as circunstâncias do caso. Fonte: Érica da Paz Ribeiro. Advogada – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …