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Alterações na lei que regulamenta a carteira de identidade

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Entrou em vigor no dia 06 de fevereiro de 2018 o Decreto nº 9.278/2018 que regulamenta a Lei nº 7.116/1983 que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. O novo modelo de Documento Nacional de Identidade (DNI) não invalida outros documentos de identificação civil, sendo assim, os documentos atuais não perderam sua validade.


Dentre as mudanças e novidades, destaca-se:


Dados adicionais à carteira de identidade


Com o presente Decreto, será incorporado de ofício ao novo modelo de carteira de identidade, o número de inscrição no CPF sempre que o órgão de identificação tiver acesso a documento comprobatório ou à base de dados administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.


Na hipótese de o requerente da carteira de identidade não estar inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição, caso tenha integração com a base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.


 


A pedido do requerente, serão incluídas diversas informações adicionais na carteira de identidade, destaca-se as seguintes informações:


  • Número do NIS (número de identificação social), número do PIS (número no programa de integração social) ou o número do PASEP (número no programa de formação do patrimônio do servidor público);

  • Número do Cartão Nacional de Saúde;

  • Número do Título de Eleitor;

  • Número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;

  • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  • Número da Carteira Nacional de Habilitação;

  • Número do Certificado Militar;

  • Tipo sanguíneo e o fator Rh;

  • Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e

  • Nome Social


Modelo da Carteira de Identidade


O Documento Nacional de Identidade será emitido em cartão ou papel, podendo estar facultado ao órgão de identificação à expedição da carteira de identidade em meio eletrônico, sem prejuízo da expedição em meio físico.


A carteira de identidade em papel traz a novidade da presença do código de barras bidimensional: QR Code, gerado a partir de algoritmo específico do órgão de identificação.


Validade da carteira de identidade


A carteira de identidade terá validade por prazo indeterminado, e sua validade poderá ser negada nos seguintes casos:


 


  • Alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;


  • Existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade;

  • Alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou

  • Mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.


Prazo para implantação do novo modelo


A partir de 1º de março de 2019, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de carteira de identidade estabelecidos no Decreto 9.278/2018.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH.

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